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Competência da Justiça Comum em Conflitos Advogado-Cliente

Artigo de Direito
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A Competência Justiça Comum em Conflitos entre Advogados e Clientes

O Papel da Justiça na Solução de Conflitos Contratuais entre Advogados e Clientes

As relações entre advogados e clientes são, em sua essência, contratuais e de confiança. Quando um conflito surge, seja por questões financeiras, de má prestação de serviços ou de descumprimento contratual, é crucial compreender a competência correta da justiça para julgar essas causas.

Justificativa para a Competência da Justiça Comum

Natureza Civil da Relação Advogado-Cliente

O relacionamento entre advogado e cliente caracteriza-se por ser de natureza civil, estabelecido via contrato de prestação de serviços advocatícios. Assim, quando questões surgem dessas relações, a competência tradicionalmente recai sobre a Justiça Comum, dado que estas disputas são análogas a outras de natureza civil, como falhas em serviços de consultoria ou contratos empresariais.

Exceções e Considerações Especiais

Embora a regra geral aponte para a competência da Justiça Comum, existem exceções. Por exemplo, se houver elementos que indiquem relações de trabalho, pode haver discussões sobre a jurisdição adequada. Entretanto, tais exceções são raras e, geralmente, as instâncias superiores mantêm a competência na esfera comum.

Impactos Práticos da Competência na Justiça Comum

Eficiência e Celeridade Processual

Dada a especialização da Justiça Comum em lidar com uma variedade de contratos civis, a escolha dessa jurisdição visa à obtenção de decisões mais precisas e céleres. A especialização confere aos juízes o conhecimento necessário para interpretar complexidades que envolvem serviços advocatícios e suas nuances legais.

Segurança Jurídica

Procedimentos bem definidos e um histórico jurisprudencial sólido garantem maior previsibilidade nos resultados dos litígios. A competência da Justiça Comum assegura que advogados e clientes tenham segurança jurídica quanto aos possíveis desdobramentos de seus contratos.

As Regras Determinantes para a Competência

Contratos de Honorários e Outras Obrigações Contratuais

Questões como a execução de contratos de honorários, revisões contratuais, ou demandas reparatórias por alegada má prestação de serviço são claramente de natureza civil. São critérios que colocam a jurisdição dos tribunais cíveis como competente.

Interpretação pelos Tribunais Superiores

Os Tribunais Superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça, têm reafirmado a competência da Justiça Comum em julgamentos, reforçando a segurança e coerência jurídica em litígios entre advogados e clientes. Este posicionamento contribui para um entendimento uniforme e direcional sobre a materialização de decisões.

Desafios e Cuidados Necessários

Transparência e Comunicação

Advogados devem zelar pela transparência desde o começo da relação profissional, especialmente no que diz respeito a honorários e expectativas. Isso não só reduz a probabilidade de conflitos, mas também minimiza o risco de litígios judiciais extensos e onerosos.

Mediação e Arbitragem

Sempre que possível, explorar alternativas como a mediação ou a arbitragem pode ser vantajoso. Essas vias alternativas permitem um foco direto na resolução de disputas, preservando as relações profissionais e evitando os custos de processos judiciais tradicionais.

Considerações Finais

A definição da competência na Justiça Comum para conflitos entre advogados e clientes não apenas reforça a clareza processual, mas também estimula a construção de contratos sólidos e uma comunicação clara. Ao se depararem com questões dessa natureza, profissionais do Direito devem atentar para as especificidades contratuais e jurisdicionais, minimizando riscos e promovendo a justiça de maneira eficaz.

Perguntas Frequentes

1. Por que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar litígios entre advogados e clientes?

Devido à natureza civil dos contratos de prestação de serviços entre advogados e clientes, que não configuram relações trabalhistas.

2. Quais são as alternativas à jurisdição da Justiça Comum nesses casos?

Alternativas incluem mediação e arbitragem, que oferecem soluções mais rápidas e menos onerosas.

3. Qual é o impacto da escolha da jurisdição na resolução de disputas entre advogados e clientes?

Escolher a jurisdição correta evita processos longos e indevidos, garantindo decisões mais precisas e baseadas em precedentes firmes.

4. Como a competência se relaciona com a segurança jurídica em contratos advogados-cliente?

A competência da Justiça Comum proporciona previsibilidade e consistência na interpretação e execução de contratos.

5. A escolha da jurisdição pode afetar a relação advogado-cliente?

Sim, uma escolha inadequada pode gerar atrasos e incompreensões, prejudicando a confiança mútua e o relacionamento profissional.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB

Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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