O comodato é um contrato em que uma das partes (comodante) cede temporariamente a outra parte (comodatário) o uso gratuito de um bem infungível, ou seja, um bem que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Este tipo de contrato tem caráter temporário e gratuito, ou seja, o comodante não pode cobrar do comodatário qualquer tipo de remuneração pelo uso do bem, não podendo também este último utilizá-lo de forma contrária ao combinado no contrato.
O comodato é regido pelo Código Civil Brasileiro, em seus artigos 579 a 585, e para que seja válido, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com as condições estabelecidas no contrato, que deve ser escrito e assinado por ambas as partes.
É importante ressaltar que, ao final do prazo estipulado no contrato de comodato, o bem deve ser devolvido pelo comodatário ao comodante no mesmo estado em que foi recebido, salvo desgastes naturais do uso regular.
Caso o comodatário utilize o bem de forma indevida, seja danificando-o ou utilizando-o de forma diferente do combinado, o comodante poderá requerer a devolução imediata do bem, além de poder pleitear indenização pelos danos causados.
Assim, o comodato é um instrumento jurídico importante para a cedência temporária de bens entre partes, garantindo que o uso do bem seja feito de forma justa e respeitando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.