Como funciona o processo de inventário e partilha?
O que é o inventário e por que ele é necessário?
O inventário é um procedimento legal obrigatório que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido para que sejam devidamente divididos entre os herdeiros. Esse processo é fundamental para garantir a transmissão legal do patrimônio, evitar conflitos e assegurar que todos os envolvidos recebam o que lhes é devido conforme a legislação.
A partilha dos bens ocorre dentro do inventário e corresponde à divisão efetiva do patrimônio entre os herdeiros. Esse processo pode ser feito de modo amigável ou judicial, dependendo da existência ou não de consenso entre os sucessores.
Quando o inventário deve ser iniciado?
O inventário deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, pode haver a incidência de multas sobre os impostos devidos. Além disso, atrasos podem gerar complicações jurídicas e dificultar o acesso dos herdeiros ao patrimônio.
A escolha da modalidade do inventário dependerá das circunstâncias específicas do caso, como a existência de testamento, a presença de herdeiros menores ou a concordância entre os sucessores.
Modalidades de inventário
Existem duas formas principais de realização do inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada uma delas possui requisitos e procedimentos específicos.
Inventário judicial
O inventário judicial ocorre quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, discordância entre os herdeiros ou questões pendentes envolvendo os bens do falecido. Nesse caso, todo o processo ocorre perante o Poder Judiciário e pode levar mais tempo, pois exige o cumprimento de diversas etapas formais.
As etapas do inventário judicial incluem:
– Nomeação do inventariante, que será o responsável pela administração do patrimônio até a partilha.
– Levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido.
– Avaliação dos bens para fins de cálculo do imposto de transmissão (ITCMD).
– Pagamento de possíveis dívidas do falecido.
– Elaboração do plano de partilha e aprovação pelo juiz.
– Expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação.
O inventário judicial pode ser litigioso, quando há disputa entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ou consensual, caso todos concordem com a partilha.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa, sendo realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública. Para ser possível adotar esse formato, é necessário atender a alguns requisitos:
– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
– Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
– Não pode haver testamento, salvo se já houver autorização judicial para sua realização em cartório.
Esse processo ocorre por meio da lavratura de uma escritura pública, que tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial, e o tempo de conclusão tende a ser significativamente mais curto em comparação ao inventário judicial.
Quais são os custos do inventário?
O custo do inventário pode variar conforme fatores como a modalidade escolhida, o valor dos bens e as taxas estaduais. Os principais custos envolvidos incluem:
– Honorários advocatícios
– Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
– Taxas cartoriais (no caso do inventário extrajudicial)
– Custas judiciais (para o inventário judicial)
O ITCMD varia de acordo com o estado e deve ser pago antes da finalização do processo. Em geral, esse imposto corresponde a um percentual sobre o valor total dos bens herdados.
Como funciona a partilha dos bens?
A partilha consiste na divisão dos bens entre os herdeiros conforme as normas do Direito Sucessório. Existem diferentes formas de realização da partilha:
– Partilha consensual: ocorre quando todos os herdeiros entram em acordo sobre a divisão dos bens.
– Partilha judicial: acontece quando há discordância entre os herdeiros e um juiz é responsável por determinar como os bens serão distribuídos.
– Partilha em vida: permite que o titular dos bens faça a distribuição antes de falecer, evitando futuras disputas.
Ordem de sucessão e direitos dos herdeiros
A legislação brasileira define uma ordem de sucessão para a partilha dos bens na ausência de testamento. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à herança independentemente da vontade do falecido, incluindo:
– Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
– Ascendentes (pais, avós)
– Cônjuge ou companheiro(a)
Na falta desses herdeiros, outros parentes podem ter direito à herança, conforme estabelecido pelo Código Civil.
Posso abrir mão da herança?
Sim, um herdeiro pode renunciar à herança de forma expressa por meio de um termo formal registrado no cartório ou no processo judicial. A renúncia deve ser total, ou seja, não é possível abrir mão apenas de parte dos bens.
Conclusão
O inventário e a partilha dos bens são procedimentos essenciais para a correta distribuição do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Conhecer as regras e os trâmites envolvidos ajuda a evitar erros e a garantir que a sucessão ocorra de forma tranquila e dentro da legalidade. Contar com assistência jurídica especializada pode ser determinante para evitar complicações e assegurar que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
Perguntas e respostas comuns sobre o inventário e partilha
1. É possível fazer o inventário sem advogado?
Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir os direitos dos herdeiros e a correta condução do processo.
2. Quanto tempo leva para finalizar um inventário?
O prazo varia de acordo com a complexidade do caso e a modalidade escolhida. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto o judicial pode levar anos, especialmente se houver conflitos.
3. E se um dos herdeiros não concordar com a partilha?
Caso não haja consenso entre os herdeiros, o inventário seguirá de forma litigiosa no âmbito judicial, onde um juiz determinará como os bens devem ser partilhados.
4. O que acontece se o falecido deixou dívidas?
As dívidas podem ser quitadas com os bens do espólio antes da divisão da herança. No entanto, os herdeiros não são obrigados a pagar valores superiores ao patrimônio deixado.
5. Posso vender um bem antes de finalizar o inventário?
Não. Antes da conclusão do inventário e da partilha, os bens não podem ser vendidos, doados ou transferidos, a menos que haja autorização judicial específica.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).