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Como funciona o licenciamento ambiental no Brasil?

Artigo de Direito
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Como funciona o licenciamento ambiental no Brasil?

O licenciamento ambiental é um instrumento essencial para o controle e a preservação do meio ambiente no Brasil. Regulamentado pela legislação federal, ele tem a função de garantir que empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras sejam analisados antes de sua instalação e operação. Neste artigo, exploramos o funcionamento desse processo, suas etapas e sua importância para a sustentabilidade.

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual os órgãos ambientais concedem autorizações para a instalação, ampliação, modificação ou operação de empreendimentos e atividades que possam causar impactos ambientais. Esse processo tem como objetivo equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação dos recursos naturais.

A exigência do licenciamento está prevista na legislação federal, conforme a Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e na Resolução CONAMA nº 237/1997, que detalha os procedimentos para sua aplicação.

Principais órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental

O licenciamento no Brasil segue o princípio da competência federativa, ou seja, pode ser realizado em âmbito federal, estadual ou municipal. Os principais órgãos responsáveis são:

IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão responsável pelo licenciamento de empreendimentos que tenham impacto ambiental em mais de um estado ou que afetem terras indígenas e unidades de conservação federais.

Órgãos Estaduais de Meio Ambiente

Os órgãos estaduais são responsáveis pelo licenciamento de atividades que causem impacto dentro do limite territorial de um estado. Cada unidade da federação possui sua própria regulamentação e procedimento para concessão de licenças.

Órgãos Municipais

Os municípios possuem competência para licenciar atividades de impacto local, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 140/2011. O licenciamento municipal ocorre quando as atividades impactam apenas o território do município e não afetam áreas protegidas.

Quais são as etapas do licenciamento ambiental?

O processo de licenciamento ambiental é composto por três etapas principais, cada uma resultando na concessão de uma licença específica.

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento e deve ser obtida antes da instalação do empreendimento. Nessa fase, o projeto é analisado quanto à sua viabilidade ambiental, avaliando riscos e impactos que possam ser gerados. Também são estabelecidas as diretrizes e recomendações para as próximas fases.

Licença de Instalação (LI)

Após a aprovação da Licença Prévia, o empreendedor deve obter a Licença de Instalação, que autoriza o início das obras. Essa licença estabelece as condições e medidas de mitigação que precisam ser seguidas para minimizar impactos ambientais durante a execução do projeto.

Licença de Operação (LO)

Concluídas as obras e verificadas todas as exigências ambientais, a Licença de Operação é concedida. Esse documento permite que o empreendimento inicie suas atividades, desde que mantenha o cumprimento das normas ambientais estabelecidas.

Quais atividades precisam do licenciamento ambiental?

Nem todas as atividades econômicas exigem licenciamento ambiental, mas aquelas que podem causar impacto significativo ao meio ambiente são obrigadas a passar por esse processo. Entre elas, destacam-se:

– Indústrias químicas, petroquímicas e metalúrgicas
– Exploração de recursos minerais, como mineração e extração de petróleo
– Construção de rodovias, ferrovias e hidrelétricas
– Atividades agropecuárias em larga escala
– Empreendimentos imobiliários de grande porte

Esse processo é fundamental para identificar e minimizar os impactos ambientais, assegurando que os empreendimentos cumpram obrigações ambientais e sociais.

Estudos ambientais necessários para o licenciamento

Para obter a aprovação nos processos de licenciamento, muitos empreendimentos precisam apresentar estudos ambientais detalhados. Os principais documentos exigidos são:

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

O EIA é um estudo detalhado que avalia os impactos ambientais positivos e negativos de um empreendimento. Ele deve conter informações como a caracterização do meio físico, biótico e socioeconômico, além de planos de mitigação dos impactos ambientais adversos.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O RIMA é um relatório acessível ao público, elaborado a partir do EIA, que resume as principais conclusões do estudo, facilitando o entendimento da população sobre os impactos do empreendimento e as medidas propostas para mitigá-los.

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Alguns empreendimentos de menor impacto ambiental podem apresentar um Relatório Ambiental Simplificado em vez de um EIA/RIMA. Esse relatório fornece informações essenciais para a análise ambiental, sem a complexidade técnica dos estudos mais aprofundados.

Quem deve solicitar o licenciamento ambiental?

O requerimento para o licenciamento deve ser feito pelo empreendedor, que pode ser uma pessoa física ou jurídica responsável pela instalação e operação do empreendimento. Esse requerimento deve ser protocolado no órgão ambiental competente, acompanhado dos estudos ambientais necessários para cada caso.

Quais as penalidades para quem não realiza o licenciamento ambiental?

A não realização do licenciamento ambiental pode gerar penalidades severas. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê sanções como multas, embargos de obras, suspensão das atividades e até responsabilização criminal dos responsáveis pelo empreendimento.

Além disso, empresas que operam sem licença podem sofrer prejuízos financeiros devido a processos judiciais e dificuldades para obter financiamentos de instituições bancárias.

Conclusão

O licenciamento ambiental é uma ferramenta essencial para garantir que empreendimentos sejam desenvolvidos de forma sustentável no Brasil. Seu papel na prevenção de danos ao meio ambiente e na responsabilidade socioambiental das empresas é fundamental para a preservação dos recursos naturais.

Empreendedores devem estar atentos às exigências legais e buscar assessoria especializada para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas corretamente. Dessa forma, evitam penalidades e contribuem para o desenvolvimento sustentável do país.

Perguntas e respostas frequentes

1. Quanto tempo demora o licenciamento ambiental?

O tempo pode variar dependendo da complexidade do empreendimento e do órgão responsável. Em geral, processos mais simples podem levar meses, enquanto grandes projetos podem se estender por anos.

2. Todo empreendimento precisa de licenciamento ambiental?

Não, apenas aqueles que podem causar impacto ambiental significativo. Pequenos negócios e empreendimentos de baixo impacto podem ser dispensados dessa exigência, conforme normativas locais.

3. O que acontece se um empreendimento operar sem licença ambiental?

A empresa pode sofrer penalidades como multas, embargo da atividade e até responder criminalmente pelos danos causados ao meio ambiente.

4. O licenciamento ambiental pode ser feito digitalmente?

Isso depende do estado e do município. Muitos órgãos ambientais já oferecem sistemas eletrônicos para o protocolo e acompanhamento do processo, facilitando a solicitação e análise das licenças.

5. Quem pode elaborar os estudos ambientais exigidos no licenciamento?

Os estudos devem ser elaborados por profissionais habilitados, como biólogos, engenheiros ambientais e geólogos, que possuam conhecimento técnico para avaliar os impactos ambientais do empreendimento.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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