Como funciona o divórcio no Brasil?
O divórcio no Brasil é o meio legal pelo qual um casamento pode ser dissolved de maneira definitiva, permitindo que os cônjuges sigam suas vidas separadamente e possam contrair novo matrimônio, se assim desejarem. Esse processo pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, dependendo da existência de acordo entre as partes quanto à divisão de bens, guarda dos filhos e pagamentos de pensão alimentícia. Neste artigo, explicamos como funciona o procedimento, os requisitos legais e os impactos desse processo na vida dos envolvidos.
Tipos de divórcio no Brasil
Divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é a forma mais simples e rápida de dissolução do casamento. Ele pode ser realizado diretamente em cartório, através de uma escritura pública, sem necessidade de um processo judicial. No entanto, para que seja possível optar por essa modalidade, é necessário que algumas condições sejam atendidas:
- O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambas as partes devem estar de acordo com todos os termos do fim do casamento.
- O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Caso tenham filhos nessa condição, é imprescindível que o divórcio aconteça por meio de ação judicial.
- A presença de um advogado é obrigatória, mesmo sendo um procedimento extrajudicial.
A principal vantagem do divórcio extrajudicial é a rapidez, já que o procedimento costuma ser concluído em poucos dias, além de possuir um custo reduzido em comparação a um processo judicial.
Divórcio judicial
O divórcio judicial ocorre quando há conflitos entre os cônjuges ou quando existem filhos menores ou incapazes, exigindo intervenção do Poder Judiciário. Esse tipo de divórcio pode ser classificado em duas formas:
Divórcio consensual
Mesmo sendo realizado na esfera judicial, o divórcio pode ser consensual, ou seja, quando ambas as partes concordam com a divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Nesse caso, o processo judicial é mais rápido, pois basta a homologação do acordo pelo juiz. Se houver filhos menores, o Ministério Público deve ser ouvido para garantir que os interesses das crianças sejam preservados.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges. Normalmente, há disputas quanto à divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão. Esse tipo de processo pode se estender por um longo período, uma vez que cada parte apresentará suas alegações e o juiz tomará a decisão com base nas provas e argumentos apresentados. Durante o trâmite processual, podem ser realizadas audiências de conciliação para tentar um acordo antes da definição judicial.
Documentos necessários para o divórcio
Para iniciar o processo de divórcio, algumas documentações são exigidas. A lista pode variar conforme a situação específica de cada casal, mas os documentos mais solicitados são:
- Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência de ambas as partes);
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Documento comprobatório de bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento (escritura de imóveis, carnê de IPTU, contrato de financiamento, entre outros);
- Comprovantes de renda de ambos os cônjuges (holerites, declaração de imposto de renda, entre outros).
Para o divórcio extrajudicial, além desses documentos, é necessário o acompanhamento de um advogado, que atuará na formalização do acordo.
O que acontece com os bens no divórcio?
A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens escolhido no momento do casamento. No Brasil, os regimes mais comuns são:
Comunhão parcial de bens
É o regime mais adotado e prevê que apenas os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados igualmente entre o casal. Bens adquiridos antes da união permanecem de propriedade individual.
Comunhão universal de bens
Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente entre os cônjuges.
Separação total de bens
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento, não havendo divisão de patrimônio em caso de divórcio.
Participação final nos aquestos
Os bens adquiridos de forma individual durante o casamento permanecem de cada cônjuge, mas no momento da separação, cada um tem direito a metade do patrimônio adquirido pelo casal.
Pensão alimentícia para ex-cônjuges e filhos
Durante um divórcio, uma das questões mais sensíveis é a pensão alimentícia, que pode ser fixada tanto para os filhos quanto para um dos cônjuges.
Pensão alimentícia para filhos
Os filhos têm direito à pensão alimentícia para garantir seu sustento, educação e saúde. O valor a ser pago é determinado com base na necessidade da criança e na capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento.
Pensão para ex-cônjuge
A pensão para o ex-cônjuge não é automática e depende do contexto. Normalmente, ocorre quando um dos cônjuges não tem condições financeiras de se manter após o divórcio e demonstra essa necessidade ao juiz.
Guarda dos filhos e direito de visita
A guarda dos filhos deve ser definida de forma a garantir o melhor interesse da criança. O juiz pode definir algumas modalidades de guarda:
Guarda compartilhada
Essa é a modalidade prioritária no Brasil, permitindo que ambos os pais tomem decisões sobre a criação dos filhos.
Guarda unilateral
Ocorre quando apenas um dos pais fica responsável pela criança, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de pagamento de pensão alimentícia.
Quanto tempo dura um processo de divórcio?
A duração do processo de divórcio varia conforme a modalidade escolhida. O divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, enquanto o divórcio judicial consensual pode durar alguns meses. Já o divórcio litigioso pode levar anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de recursos administrativos apresentados pelas partes.
Conclusão
O divórcio no Brasil é um direito garantido e pode ser realizado de maneira rápida ou burocrática, a depender das circunstâncias do casal. Conhecer as regras e procedimentos de cada modalidade ajuda a tornar essa fase da vida menos complexa. Buscar um advogado especializado no assunto pode facilitar o entendimento e garantir que os interesses sejam preservados durante o processo.
Perguntas e respostas sobre divórcio no Brasil
1. Quanto custa um divórcio no Brasil?
Os valores variam de acordo com o tipo de divórcio escolhido. O extrajudicial tende a ser mais barato, envolvendo apenas taxas cartorárias e honorários advocatícios. Já o divórcio judicial pode ter custos elevados, dependendo do tempo de duração do processo e da complexidade do caso.
2. Preciso de um advogado para me divorciar?
Sim, tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que os termos do divórcio estejam dentro das normas legais.
3. Meu cônjuge pode negar o divórcio?
Não. Desde 2010, não há mais a necessidade de comprovar culpa ou esperar prazos obrigatórios para se divorciar. Se um dos cônjuges deseja a dissolução do casamento, o divórcio será concedido judicialmente mesmo sem o consentimento do outro.
4. O que acontece se um dos cônjuges sumir ou não quiser assinar o divórcio?
A ação de divórcio pode ser ajuizada unilateralmente e seguirá normalmente. Se o outro cônjuge não for encontrado, a citação pode ser feita por edital para garantir o andamento do processo.
5. Quem fica com a guarda dos filhos após o divórcio?
A guarda compartilhada é a regra geral, mas o juiz pode definir a guarda unilateral se for demonstrado que um dos pais não possui condições de cuidar da criança.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).