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Como funciona a reclamação trabalhista?

Artigo de Direito
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Como funciona a reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista é um direito fundamental do trabalhador no Brasil. Quando ocorrem violações de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou na Constituição Federal, é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar a reparação de danos e o cumprimento das obrigações do empregador.

Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona o processo da reclamação trabalhista, desde a sua origem até o julgamento final, abordando os principais aspectos jurídicos e procedimentais envolvidos.

O que é uma reclamação trabalhista?

A reclamação trabalhista é o nome dado ao processo judicial que tem como objetivo solucionar conflitos entre empregadores e empregados, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Esse procedimento pode ser adotado quando há descumprimento de normas trabalhistas, como atraso no pagamento de salários, falta de registro na carteira de trabalho, descumprimento de Convenções Coletivas de Trabalho, ausência de pagamento de verbas rescisórias, entre outras questões.

Quem pode ingressar com uma reclamação trabalhista?

Trabalhador

Qualquer empregado que tenha seus direitos desrespeitados pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar reparação. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores informais e até mesmo autônomos, dependendo das circunstâncias da prestação de serviços.

Sindicatos

Os sindicatos também podem ingressar com ações coletivas em benefício de toda uma categoria de trabalhadores quando há descumprimento de normas coletivas por parte dos empregadores.

Quais são os prazos para ajuizar uma reclamação trabalhista?

O artigo 11 da CLT estabelece prazos para que o trabalhador possa ingressar com uma reclamação trabalhista:

Prescrição bienal

O trabalhador tem até dois anos após a rescisão do contrato para ingressar com a ação trabalhista. Se esse prazo for ultrapassado, é impossível exigir os direitos na Justiça.

Prescrição quinquenal

O trabalhador pode reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho antes do ajuizamento da ação, desde que respeite o prazo máximo da prescrição bienal após a rescisão.

Como é feito o ajuizamento da reclamação trabalhista?

Recolhimento de documentos

Para ingressar com a ação, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a relação de trabalho e a existência da irregularidade. Isso pode incluir contrato de trabalho, contracheques, registros de ponto, extratos do FGTS, mensagens e e-mails que demonstrem o vínculo empregatício e o descumprimento dos direitos trabalhistas.

Elaboração da petição inicial

A petição inicial é o documento jurídico que dá início ao processo trabalhista. Deve conter a qualificação do reclamante (trabalhador) e do reclamado (empregador), a descrição dos fatos e os pedidos feitos ao juiz.

Normalmente, a elaboração da petição inicial deve ser feita por um advogado especializado em direito do trabalho. No entanto, em processos de até 40 salários mínimos, o trabalhador pode ajuizar a ação sem advogado, diretamente na Justiça do Trabalho.

Distribuição da reclamação trabalhista

Após a petição inicial ser elaborada, a reclamação é enviada para distribuição na Vara do Trabalho correspondente ao local onde o trabalho foi prestado. A empresa será notificada para apresentar sua defesa e comparecer à audiência.

Quais são as etapas do processo trabalhista?

Audiência trabalhista

Na audiência trabalhista, o juiz tenta inicialmente uma conciliação entre as partes para buscar um acordo. Caso não seja possível, inicia-se a fase de instrução, em que ocorre a produção de provas, como oitiva de testemunhas e apresentação de documentos.

Sentença

Após analisar as provas, o juiz profere a sentença, decidindo sobre os pedidos feitos pelo trabalhador. Se a decisão for desfavorável ao empregado ou ao empregador, ambas as partes podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho para reverter a decisão.

Execução da sentença

Caso a empresa não cumpra a decisão judicial voluntariamente, o trabalhador pode requerer a execução da sentença, o que pode incluir penhora de bens ou bloqueio de valores para pagamento dos direitos reconhecidos.

Quais são os principais direitos que podem ser requeridos na Justiça do Trabalho?

Os direitos trabalhistas mais frequentemente reivindicados na Justiça do Trabalho incluem:

– Salários atrasados
– Férias vencidas mais o terço constitucional
– 13º salário não pago
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositado
– Horas extras não remuneradas
– Adicional noturno
– Insalubridade e periculosidade
– Estabilidade no emprego em casos previstos na legislação
– Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS
– Reconhecimento do vínculo trabalhista em contratos informais

O trabalhador precisa contratar um advogado para entrar com reclamação trabalhista?

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, indica que o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista sem advogado para processos de até 40 salários mínimos. No entanto, contar com um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso na ação, garantindo a correta argumentação jurídica e a organização das provas.

Quais são os custos de uma reclamação trabalhista?

Se o trabalhador estiver desempregado ou comprovar insuficiência de recursos, ele pode solicitar a Justiça Gratuita para ficar isento de custas processuais. Caso contrário, existem algumas despesas:

– Custas processuais, que correspondem a 2% do valor da causa para o autor que não tem direito à gratuidade judicial, pagas apenas se houver desistência ou improcedência total da ação.
– Honorários advocatícios, se o trabalhador contratar um advogado particular.
– Honorários periciais, se houver necessidade de perícia técnica no processo.

Quanto tempo dura um processo trabalhista?

A duração de uma reclamação trabalhista varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de provas a serem analisadas e a existência de recursos. Em média, um processo pode durar entre seis meses e três anos, considerando desde a propositura da ação até uma eventual execução da sentença.

Conclusão

A reclamação trabalhista é um instrumento essencial para os trabalhadores que tiveram seus direitos desrespeitados. Conhecer o funcionamento desse processo e os prazos aplicáveis pode ser crucial para garantir a reparação de prejuízos e o cumprimento da legislação.

Se você possui dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou precisa ingressar com uma ação, pode ser vantajoso buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

Perguntas e respostas

1. O trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista mesmo após pedir demissão?

Sim, mesmo após pedir demissão, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista se houver descumprimento de direitos, como não pagamento de verbas rescisórias corretamente.

2. Se a empresa não comparecer à audiência, o que acontece?

Se a empresa não comparecer e não justificar sua ausência, pode ser decretada a revelia, e a sentença pode ser favorável ao trabalhador com base nas alegações feitas na petição inicial.

3. Um trabalhador terceirizado pode entrar com reclamação trabalhista?

Sim, trabalhadores terceirizados podem ingressar com reclamações trabalhistas tanto contra a empresa terceirizada quanto, em alguns casos, contra a tomadora de serviços.

4. Quais provas podem ser utilizadas em um processo trabalhista?

Provas documentais (contracheques, contratos etc.), testemunhais, registros eletrônicos (mensagens, e-mails) e perícias são algumas das mais utilizadas em processos trabalhistas.

5. Se o trabalhador ganhar a ação, em quanto tempo receberá os valores?

Caso a empresa não recorra, o pagamento pode ocorrer em poucos meses. Se houver recursos e necessidade de execução, pode levar anos até o trabalhador receber os valores devidos.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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