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Como contestar uma execução trabalhista?

Artigo de Direito
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Como contestar uma execução trabalhista?

A execução trabalhista é uma fase do processo judicial que tem como objetivo garantir o cumprimento de uma decisão judicial ou de um acordo firmado entre empregado e empregador. Quando um empregador é alvo de uma execução trabalhista, pode haver meios legais para contestá-la e evitar prejuízos indevidos. Neste artigo, serão abordados os principais aspectos dessa contestação e as formas de defesa disponíveis.

O que é a execução trabalhista?

A execução trabalhista ocorre quando uma decisão proferida pela Justiça do Trabalho não é cumprida de forma voluntária. Isso pode acontecer quando um empregador não paga as verbas trabalhistas devidas ao empregado, mesmo após uma sentença definitiva. Assim, a execução visa garantir a efetivação desse pagamento por meio de diversas medidas legais, incluindo penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.

Fases da execução trabalhista

A execução trabalhista pode ser dividida em algumas fases principais:

  • Citação para pagamento: O devedor é intimado a pagar a dívida em um prazo determinado.
  • Garantia da execução: Caso o pagamento não ocorra, a Justiça determina o bloqueio de bens ou valores para garantir o cumprimento da dívida.
  • Impugnação ou embargos à execução: O empregador pode apresentar defesa dentro do prazo estabelecido.
  • Expropriação dos bens: Caso a defesa não tenha êxito, os bens garantidos podem ser penhorados e leiloados.

Principais formas de contestação da execução trabalhista

Existem diferentes formas de defesa que podem ser adotadas pelo empregador que deseja contestar uma execução trabalhista. Cada uma dessas possibilidades deve ser analisada com base no caso concreto para garantir a melhor estratégia jurídica.

Embargos à execução

Os embargos à execução são a principal forma de contestação dentro do processo executivo. Esse recurso pode ser utilizado quando a empresa já garantiu a execução por meio de depósito judicial ou outra forma permitida pela legislação.

Nos embargos à execução, o devedor pode alegar diferentes tipos de nulidades ou erros no processo, tais como:

  • Excesso de execução, quando o valor cobrado é superior ao realmente devido.
  • Erro de cálculo, caso existam equívocos na conta apresentada pelo credor ou pela Justiça.
  • Inexistência de dívida, quando há contestação fundamentada sobre a inexistência da obrigação.
  • Prescrição da execução, se o prazo legal para cobrança já tiver expirado.

Exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade é uma alternativa aos embargos e pode ser utilizada quando não há a necessidade de garantir a execução com depósito ou bens. Esse recurso é apropriado para contestar ilegalidades evidentes, como:

  • Erro na identificação do responsável pelo pagamento da dívida.
  • Prescrição da execução trabalhista.
  • Nulidade processual por descumprimento de requisitos legais.

Acordo extrajudicial

Outra possibilidade para evitar a execução trabalhista é a negociação direta com o credor. Em muitos casos, um acordo extrajudicial pode ser uma solução viável e menos onerosa. Essa alternativa pode permitir o parcelamento da dívida e evitar medidas mais gravosas, como a penhora de bens e bloqueios judiciais.

Cuidados ao contestar uma execução trabalhista

A contestação da execução trabalhista exige atenção a diversos pontos estratégicos e prazos processuais. Uma defesa mal fundamentada pode resultar na rejeição dos argumentos apresentados e até mesmo em penalidades ao executado.

Respeito aos prazos processuais

É fundamental respeitar os prazos legais para apresentar defesas, como os embargos à execução. Caso contrário, a contestação pode ser considerada intempestiva e ser descartada pela Justiça.

Atenção à documentação e provas

Os argumentos utilizados na contestação devem ser devidamente fundamentados e acompanhados de documentação adequada. Isso inclui recibos, contratos, comprovantes de pagamento e qualquer outro documento que possa demonstrar inconsistências na execução.

Assessoria jurídica especializada

A execução trabalhista envolve aspectos técnicos e jurídicos que exigem a assistência de um advogado especializado. A contratação de um profissional qualificado aumenta significativamente as chances de êxito na contestação.

Conclusão

A contestação de uma execução trabalhista é um direito do empregador que acredita existir erro na cobrança ou na condução do processo. Para isso, é essencial conhecer os meios de defesa disponíveis e agir dentro dos prazos legais. A escolha da melhor estratégia deve ser feita com base em uma análise detalhada do caso, garantindo que todos os aspectos sejam corretamente avaliados. Além disso, contar com apoio jurídico especializado pode ser decisivo para evitar prejuízos desnecessários.

Perguntas e respostas frequentes

1. O que acontece se eu não contestar a execução trabalhista?

Se a execução não for contestada dentro do prazo, a Justiça do Trabalho pode prosseguir com a penhora de bens e bloqueios financeiros para garantir o pagamento da dívida.

2. Qual o prazo para apresentar embargos à execução?

O prazo para interpor embargos à execução é de cinco dias após a garantia da execução, conforme previsto na legislação trabalhista.

3. Posso parcelar o valor da execução trabalhista?

Sim, a legislação permite o parcelamento da dívida, desde que haja acordo entre as partes ou aprovação judicial da proposta de pagamento.

4. A empresa pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de outra empresa?

Dependendo do caso, sim. Se for comprovada a existência de um grupo econômico ou sucessão empresarial, a Justiça pode determinar a responsabilização da empresa.

5. Como evitar a execução trabalhista?

A melhor forma de evitar a execução trabalhista é cumprir corretamente as obrigações trabalhistas e buscar soluções amigáveis, como acordos judiciais e extrajudiciais, para resolver pendências antes da fase de execução.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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