Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afeta as empresas?
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, tem como objetivo proteger a privacidade e garantir maior controle dos cidadãos sobre seus dados pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a legislação brasileira estabelece princípios e requisitos que as empresas devem seguir ao coletar, armazenar e processar informações pessoais.
A LGPD se aplica a qualquer entidade, pública ou privada, que realize o tratamento de dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, independentemente do porte da empresa ou setor de atuação.
Principais impactos da LGPD nas empresas
A implementação da LGPD trouxe diversos desafios para as empresas, que precisam adaptar seus processos e garantir a conformidade com a nova regulamentação. A seguir, destacamos os principais impactos dessa legislação.
Obrigação de obter consentimento
As empresas precisam obter o consentimento explícito e informado dos titulares antes de coletar e tratar seus dados pessoais. Isso significa que formulários, cadastros e políticas de privacidade precisam ser revisados para garantir transparência.
Além disso, os titulares têm o direito de revogar o consentimento a qualquer momento, exigindo que as empresas implementem processos ágeis para atender a essas solicitações.
Exigência de políticas de segurança
A LGPD determina que as empresas adotem medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças. Isso envolve a implementação de controles técnicos e administrativos, como criptografia, anonimização de dados e restrição de acessos.
A responsabilidade pela segurança das informações não é apenas do setor de TI, mas deve envolver todas as áreas da empresa que lidam com dados pessoais.
Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
A legislação exige que algumas empresas indiquem um profissional responsável pela proteção de dados, conhecido como Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Esse profissional atua como um canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Seu papel é garantir o cumprimento da LGPD, orientar funcionários sobre boas práticas e lidar com solicitações relacionadas aos direitos dos titulares.
Mapeamento e controle de dados
Para atender às exigências da LGPD, as empresas precisam mapear e documentar todo o fluxo de dados pessoais que coletam. Isso inclui a identificação de quais informações são coletadas, como são armazenadas, com quem são compartilhadas e por quanto tempo serão mantidas.
Esse processo permite maior transparência e facilita a implementação de medidas de proteção adequadas.
Penalidades e sanções
O não cumprimento da LGPD pode resultar em penalidades severas, como advertências, bloqueio ou eliminação de dados tratados de forma irregular e multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Além das sanções financeiras, empresas que não cumprem a legislação correm o risco de danos à reputação e perda de confiança por parte dos clientes e parceiros.
Benefícios da conformidade com a LGPD
Embora a adequação à LGPD demande esforços e investimentos das empresas, estar em conformidade pode trazer diversos benefícios. Entre eles, destacam-se:
Maior credibilidade e confiança do consumidor
Empresas que demonstram comprometimento com a privacidade e segurança dos dados conquistam maior confiança de seus clientes. A transparência no tratamento de informações pode ser um diferencial competitivo e fortalecer a reputação da marca.
Redução de riscos jurídicos e financeiros
A conformidade com a LGPD minimiza os riscos de penalidades e processos judiciais relacionados ao uso indevido ou inadequado de dados pessoais. Dessa forma, a empresa evita prejuízos financeiros e danos à sua imagem.
Aprimoramento da governança de dados
A necessidade de mapear e controlar os dados pessoais incentiva uma melhoria nos processos internos da empresa. Isso resulta em maior eficiência operacional e melhor gestão da informação.
Como as empresas podem se adequar à LGPD?
A adaptação à LGPD requer a implementação de medidas estruturadas e contínuas. Algumas ações essenciais para a conformidade incluem:
Realizar um diagnóstico de privacidade
Antes de implementar mudanças, é fundamental que a empresa avalie seu nível de conformidade com a LGPD. Para isso, pode ser necessário realizar auditorias internas para identificar falhas no tratamento de dados.
Elaborar políticas de privacidade e termos de uso
A política de privacidade deve ser atualizada para refletir os princípios da LGPD. Os termos de uso dos serviços e plataformas também devem ser revisados para garantir que estejam em conformidade com a legislação.
Capacitar colaboradores
Todos os funcionários que lidam com dados pessoais devem ser treinados sobre as diretrizes da LGPD e boas práticas de segurança. A conscientização interna é fundamental para evitar falhas na proteção das informações.
Implementar tecnologias de proteção de dados
Empresas devem investir em soluções tecnológicas que garantam a proteção e integridade dos dados pessoais. O uso de sistemas de criptografia, firewalls e backups periódicos são algumas práticas recomendadas.
Garantir um canal de atendimento aos titulares
Os indivíduos têm o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Para atender a essas demandas, a empresa deve disponibilizar canais de comunicação específicos e criar processos internos para garantir respostas adequadas.
Conclusão
A LGPD trouxe mudanças significativas para a forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam os dados pessoais. Embora a adequação à legislação represente desafios, os benefícios incluem maior transparência, credibilidade e segurança para os negócios.
Para se manter em conformidade e evitar penalidades, é essencial que as empresas invistam na implementação de políticas e práticas eficientes de proteção de dados. Dessa forma, além de cumprirem a legislação, podem fortalecer sua competitividade no mercado.
Perguntas e respostas frequentes sobre a LGPD
1. Todas as empresas precisam se adequar à LGPD?
Sim, qualquer empresa que realize o tratamento de dados de indivíduos no Brasil precisa seguir as diretrizes da LGPD, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.
2. O que acontece se uma empresa não cumprir a LGPD?
As empresas que não estiverem em conformidade podem sofrer penalidades que incluem multas de até 2% do faturamento, bloqueio de dados e danos à reputação da marca.
3. Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD no Brasil?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e garantir que as empresas sigam as regras da LGPD.
4. A contratação de um DPO é obrigatória para todas as empresas?
A nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é obrigatória para algumas empresas, especialmente aquelas que realizam tratamento de grande volume de dados ou atividades sensíveis.
5. A LGPD se aplica somente a empresas digitais?
Não. A LGPD se aplica a qualquer organização que processe dados pessoais, sejam elas empresas físicas ou digitais, incluindo lojas, prestadores de serviço, hospitais e até órgãos públicos.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).