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Cominação legal

Cominação legal é um termo jurídico utilizado para designar a imposição, pela norma legal, de uma sanção, pena ou consequência jurídica a ser aplicada caso determinada obrigação não seja cumprida ou determinada conduta ilícita seja praticada. Trata-se, portanto, de uma ameaça de penalidade imposta pela própria lei, que busca garantir a efetividade das normas e a obediência a comandos legais por meio da previsão de um resultado punitivo em caso de descumprimento.

Esse conceito possui especial relevância no campo do Direito Penal e do Direito Civil, podendo também se aplicar a outros ramos do ordenamento jurídico. No Direito Penal, a cominação legal representa a previsão de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multas quando alguém comete um crime ou contravenção penal. Essa pena é previamente estabelecida pela legislação, o que confere segurança jurídica e previsibilidade ao sistema penal. Por exemplo, ao definir um tipo penal, o legislador especifica qual será a punição correspondente, como reclusão de dois a seis anos e multa. A cominação legal penal simboliza, assim, a tipicidade formal do delito, assegurando que ninguém seja punido sem que a infração esteja previamente definida em lei, em consonância com o princípio da legalidade.

No Direito Civil, a cominação legal aparece comumente em situações que envolvem sanções pelo inadimplemento de obrigações, como indenizações, perdas e danos ou penalidades previstas para o descumprimento contratual. Além disso, embora não seja propriamente uma cominação legal, mas sim judicial, existe a cominação de multa por decisão judicial com base no artigo 536 do Código de Processo Civil, conhecida como astreinte, que consiste em uma sanção pecuniária imposta pelo juiz para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Essa multa pode ser fixada pelo magistrado, mas sua base e autorização têm origem na própria legislação processual, o que reforça o caráter normativo da sanção.

A cominação legal também se relaciona ao papel do legislador na construção do ordenamento jurídico, pois é ele quem estabelece previamente, por meio de leis, as normas de conduta e seus respectivos efeitos em caso de descumprimento. Essa técnica normativa traduz uma função pedagógica e preventiva do Direito, servindo de instrumento para o controle social e para a dissuasão de comportamentos contrários às normas estabelecidas.

Além disso, o conceito de cominação legal se distingue de sanções meramente convencionais ou contratuais, que são criadas pelas partes por meio de pactos e cláusulas específicas. A cominação legal, por sua vez, independe da vontade das partes e está prevista de forma objetiva na legislação aplicável. Assim, seu caráter é imperativo e vinculativo, e sua aplicabilidade deve observar os princípios constitucionais, especialmente o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Em síntese, a cominação legal desempenha um papel essencial de assegurar a eficácia das normas jurídicas, sendo uma ferramenta por meio da qual a lei impõe consequências punitivas ou restritivas a quem descumpre um dever legal ou comete uma infração. Sua existência proporciona previsibilidade e segurança jurídica, sendo também expressão fundamental do princípio da legalidade, pilar do estado democrático de direito.

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