COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição social de natureza tributária, instituída pela Constituição Federal do Brasil com o objetivo de financiar a seguridade social, que compreende as áreas de saúde, previdência e assistência social. Essa contribuição é de competência da União e incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas, excetuadas algumas categorias específicas que possuem tratamento tributário diferenciado, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A origem da COFINS está no artigo 195 da Constituição Federal de 1988, e sua regulamentação se deu inicialmente pela Lei Complementar nº 70, de 1991. Posteriormente, a legislação foi alterada para permitir mudanças em sua forma de apuração, base de cálculo e alíquotas. A mais significativa modificação ocorreu com a Lei nº 10.833, de 2003, que instituiu o regime de apuração não cumulativa para algumas empresas. Nesse regime, a contribuição é calculada com possibilidade de dedução de créditos relacionados a determinadas despesas, tais como custos de produção e aquisição de bens e serviços utilizados na atividade empresarial, sendo aplicada uma alíquota de 7,6 por cento. O regime anterior, considerado cumulativo, que ainda é aplicado a determinadas empresas, especialmente aquelas tributadas com base no lucro presumido, adota uma alíquota inferior, de 3 por cento, mas sem a possibilidade de dedução de créditos.
A COFINS representa uma das principais fontes de financiamento da seguridade social no Brasil, conjuntamente com outras contribuições como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL e a contribuição ao PIS Pasep. A mecânica de arrecadação varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa e também com a natureza de sua atividade econômica. Empresas do setor financeiro, por exemplo, estão sujeitas a regras específicas quanto à base de cálculo e à dedutibilidade de despesas.
No tocante à base de cálculo, a COFINS incide sobre a receita bruta auferida em cada mês, que é compreendida como o produto da venda de bens e serviços e as demais receitas operacionais. No entanto, há diversas discussões jurídicas e administrativas relacionadas a quais parcelas podem ou não ser consideradas como receita para fins de incidência da COFINS. Um dos principais pontos de controvérsia, já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal STF, foi a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, o que resultou em importante precedente jurisprudencial com impacto significativo na arrecadação e no planejamento tributário das empresas.
Além disso, a COFINS está inserida em um cenário de constante debate sobre a simplificação do sistema tributário brasileiro. Propostas de reforma tributária frequentemente mencionam a fusão da COFINS com o PIS Pasep em um tributo único, o que geraria uma base de cálculo e alíquota unificadas e possíveis mudanças na forma de apuração, buscando reduzir a complexidade do sistema e os litígios decorrentes da interpretação da legislação tributária.
Em suma, a COFINS é um tributo federal com destinação específica à seguridade social, cuja cobrança se dá sobre a receita das pessoas jurídicas, com variações de alíquota e regime de apuração conforme o enquadramento fiscal e o setor de atuação do contribuinte. Sua importância dentro do financiamento das políticas públicas sociais do Brasil é significativa, e sua complexidade normativa a torna objeto frequente de debates legislativos e judiciais.