A Cláusula penal é uma disposição contratual que estabelece uma penalidade a ser paga pelo descumprimento de uma obrigação estipulada no contrato. Essa penalidade tem o objetivo de compensar o credor pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento da obrigação pela parte devedora.
No entanto, é importante ressaltar que a Cláusula penal não pode ter um valor excessivamente alto, pois caso contrário, poderá ser considerada abusiva e até mesmo nula. Portanto, o valor da penalidade deve ser proporcional ao dano causado pelo descumprimento da obrigação.
Além disso, a Cláusula penal pode ser pactuada de forma pecuniária, ou seja, estipulando um valor em dinheiro a ser pago em caso de descumprimento, ou através de uma obrigação de fazer ou não fazer determinada ação.
Cabe ressaltar que a Cláusula penal não exclui a possibilidade de reparação por perdas e danos adicionais que possam ter sido causados pelo descumprimento da obrigação. Em outras palavras, a parte prejudicada ainda poderá pleitear uma indenização suplementar, caso o valor da Cláusula penal não seja suficiente para compensar integralmente os prejuízos.
Por fim, a Cláusula penal é um instrumento importante para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, incentivando as partes a cumprirem com seus compromissos sob pena de arcarem com as penalidades previamente estipuladas.