Citação é o ato de chamar alguém para comparecer em juízo, seja como parte principal de um processo judicial, seja como testemunha. A citação é um dos atos processuais mais importantes, pois é por meio dela que se dá conhecimento ao réu ou interessado da existência de uma ação judicial ou de um ato processual que lhe possa causar prejuízo.
A citação pode ser feita de diversas formas, como por exemplo, por oficial de justiça, por carta precatória, por edital, por correio, entre outros meios previstos em lei. O principal objetivo da citação é garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa, permitindo que a parte citada tenha a oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa perante o juízo competente.
É importante ressaltar que a citação é um ato solene e deve ser realizada de acordo com os requisitos legais, sob pena de nulidade do processo. Além disso, a falta de citação adequada pode acarretar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional.
Dessa forma, a citação é um dos pilares do devido processo legal e do exercício da jurisdição, garantindo o respeito aos direitos fundamentais das partes e a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Por isso, é essencial que seja realizada de forma correta e dentro dos parâmetros legais para assegurar a validade e regularidade do processo judicial.