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CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conhecida pela sigla CIDE, é uma espécie de contribuição especial prevista no ordenamento jurídico brasileiro, com fundamento na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 149. Trata-se de uma exação tributária com características próprias que a diferenciam de impostos e de outras espécies tributárias, como taxas e contribuições de melhoria. Sua finalidade é assegurar a intervenção do Estado no domínio econômico, como forma de regular, incentivar ou desincentivar determinadas atividades econômicas, conforme os objetivos de política pública definidos pelo governo federal.

A CIDE surgiu no contexto da necessidade do Poder Público de atuar de maneira mais ativa na economia, garantindo o desenvolvimento equilibrado de setores estratégicos e ampliando as receitas públicas com destinação específica. As receitas arrecadadas com a CIDE não possuem natureza vinculada à contraprestação direta, como ocorre com as taxas, mas sim destinam-se a financiar programas ou ações relacionadas com a intervenção no mercado em que o fato gerador da contribuição ocorre. Assim, a CIDE é considerada uma contribuição parafiscal, pois embora arrecadada pela União, tem destinação específica e está relacionada ao exercício de uma função extrafiscal, ou seja, busca induzir comportamentos e regular setores da economia.

No contexto brasileiro, a CIDE ganhou notoriedade principalmente por meio da Lei n 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu a CIDE incidente sobre as remessas ao exterior a título de pagamento por prestação de serviços técnicos, cessão de tecnologia e royalties. Mais tarde, a Lei n 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a CIDE incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Os recursos arrecadados com essa CIDE são destinados ao financiamento de programas de infraestrutura e ao desenvolvimento tecnológico no setor de combustíveis e transportes, dentre outras finalidades.

Uma característica marcante da CIDE é o fato de que, diferentemente dos impostos, pode ter sua arrecadação vinculada a uma finalidade específica relacionada à intervenção no mercado. Isso possibilita ao Estado implementar políticas públicas com maior eficiência, canalizando recursos arrecadados para determinadas áreas estratégicas. Além disso, a CIDE é de competência exclusiva da União, que decide sobre sua instituição, arrecadação e destinação. Os entes subnacionais, como estados e municípios, não possuem competência para criar contribuições dessa natureza.

É importante ressaltar que a instituição da CIDE deve respeitar os princípios constitucionais tributários, como o da legalidade, exigindo a edição de lei específica para sua criação. Além disso, a contribuição pode estar sujeita ao princípio da anterioridade, ou seja, não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu nem antes de decorridos noventa dias da mesma, salvo exceções previstas na Constituição.

A base de cálculo e a alíquota da CIDE variam de acordo com a lei que a institui e com o setor econômico regulado. Por exemplo, no caso da CIDE sobre combustíveis, a base de cálculo é o volume do produto comercializado, e a alíquota é fixada em reais por unidade de medida, como o litro ou metro cúbico. Já na CIDE incidente sobre as remessas ao exterior a título de royalties ou serviços técnicos, a base de cálculo é o valor da remessa e a alíquota usualmente aplicável é de 10 por cento, embora esteja sujeita a alterações legais.

Em termos práticos, a CIDE tem um papel relevante na arrecadação federal e no fomento de políticas públicas específicas. Quando utilizada estrategicamente, pode contribuir para corrigir distorções econômicas, proteger setores considerados sensíveis ou estratégicos e estimular o desenvolvimento nacional. No entanto, seu uso também pode gerar questionamentos sobre a transparência e eficácia da destinação dos recursos arrecadados, além de debates quanto à sua cumulatividade ou eventual oneração desproporcional de determinados setores produtivos.

Em síntese, a CIDE é uma importante ferramenta fiscal e regulatória à disposição da União para intervir no domínio econômico, contando com previsão constitucional, finalidades específicas e aplicação em áreas estratégicas como energia, tecnologia e infraestrutura. Seu correto entendimento e aplicação são essenciais para a efetividade das políticas públicas e para a observância dos preceitos constitucionais tributários.

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