Cidadania por naturalização é uma das formas pelas quais um indivíduo pode adquirir a nacionalidade de um país distinto daquele em que nasceu. No contexto jurídico, especialmente no direito brasileiro, a naturalização é o processo legal pelo qual um estrangeiro se torna cidadão nacional, cumprindo os requisitos estabelecidos na legislação vigente. Trata-se de um ato discricionário do Estado, que pode conceder ou não a cidadania, mesmo que todos os critérios legais tenham sido atendidos.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 e a Lei de Migração brasileira Lei 13445 de 2017 regulam os procedimentos relacionados à aquisição da cidadania por naturalização. O processo geralmente requer que o requerente resida no país por um determinado período de tempo, demonstre proficiência na língua portuguesa, comprove boas condutas civil e criminal e demonstre integração à cultura e à sociedade brasileira. Dependendo da situação pessoal do estrangeiro, como casamento com brasileiro, nascimento de filho brasileiro ou prestação de serviço relevante ao país, o tempo de residência exigido pode ser reduzido.
Há diferentes tipos de naturalização previstas na legislação brasileira. A naturalização ordinária exige, como regra geral, quatro anos de residência legal e ininterrupta em território nacional imediatamente anteriores ao pedido. No entanto, esse prazo pode ser reduzido para um ano no caso de estrangeiro com filho brasileiro nato, para dois anos se o estrangeiro estiver casado ou em união estável com cônjuge brasileiro há pelo menos um ano, e para três anos se o estrangeiro tiver prestado ou puder prestar serviço relevante ao Brasil. Outro tipo é a naturalização extraordinária, concedida àqueles que residem no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não possuam condenação penal.
Além dos requisitos formais, o candidato à naturalização deve apresentar documentação específica e passar por análise criteriosa dos órgãos públicos competentes, como o Ministério da Justiça. Após a concessão do pedido, o novo cidadão firma compromisso de cumprir os deveres constitucionais, passando a gozar dos direitos civis, políticos, sociais e econômicos garantidos na Constituição aos brasileiros naturalizados.
É importante destacar que, embora os brasileiros natos e naturalizados compartilhem, em sua maioria, os mesmos direitos, há diferenciações previstas pela própria Constituição. Os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, oficiais das Forças Armadas e membros da carreira diplomática, por exemplo, são exclusivos de brasileiros natos.
A cidadania por naturalização também pode ser revogada em casos excepcionais, especialmente quando se comprova que o cidadão naturalizado agiu de forma fraudulenta no processo de obtenção da nacionalidade ou praticou atos incompatíveis com os interesses nacionais, como alguns crimes contra a segurança do Estado. Essa revogação ocorre por meio de processo administrativo, garantindo-se ao naturalizado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Portanto, a cidadania por naturalização representa um importante instrumento legal de integração de estrangeiros à sociedade nacional, promovendo a inclusão social, o reconhecimento da identidade cultural e a ampliação do exercício da cidadania em sentido pleno. Reafirma também o poder soberano do Estado na concessão da nacionalidade e na definição de sua comunidade política.