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Chamamento ao processo

Chamamento ao processo é um instituto do direito processual civil brasileiro que consiste em uma forma de intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil. Esse mecanismo tem por finalidade trazer ao processo pessoas que, originalmente, não faziam parte da relação processual, mas que possuem vínculo jurídico relevante com o litígio e, por isso, devem ser incluídas na demanda para que possam exercer sua defesa e contribuir para a solução do conflito de maneira mais abrangente.

O chamamento ao processo está disciplinado nos artigos 130 a 132 do Código de Processo Civil de 2015. Ele é cabível em situações específicas, especialmente nas ações em que o réu pretende chamar ao processo outros sujeitos com os quais mantenha responsabilidade solidária ou subsidiária em relação à obrigação discutida judicialmente. Em regra, esse instituto é utilizado em processos que tratam de dívidas ou obrigações e visa assegurar que, caso o réu venha a ser condenado ao pagamento de quantia, ele tenha a possibilidade de dividir essa responsabilidade com outros devedores solidários, ou pelo menos assegurar que esses outros também venham a responder pela obrigação.

Um dos exemplos mais comuns de cabimento do chamamento ao processo é no caso de obrigação solidária, como prevista no artigo 130 do CPC. Suponha que um credor ajuíze ação de cobrança contra apenas um dos devedores solidários. O réu pode requerer que os demais coobrigados sejam chamados ao processo para que todos respondam em conjunto pela dívida. Isso garante não só maior efetividade na prestação jurisdicional, como também justiça na repartição da obrigação entre aqueles que, de fato, compartilham responsabilidade.

Além da hipótese de coobrigados solidários previstos expressamente na referida norma processual, o chamamento ao processo também pode ser utilizado quando o fiador é processado pelo credor, permitindo que ele requeira o chamamento do devedor principal. Dessa forma, busca-se que o devedor responda prioritariamente pela obrigação, respeitando os vínculos obrigacionais existentes e os princípios que regem a responsabilidade pelas dívidas, o que inclui a observância à ordem de preferência prevista em contratos e na lei.

Para que o chamamento ao processo seja aceito, é necessário que o pedido seja formulado dentro da fase inicial do processo, notadamente na contestação. O réu que deseja exercer esse direito deve indicar claramente quem são os litisconsortes chamados e apresentar os fundamentos jurídicos que justificam a sua inclusão. O juiz, ao decidir sobre o pedido, avaliará se estão presentes os requisitos legais para autorizar a ampliação da lide. Se deferido, os chamados serão citados para integrar o polo passivo da demanda, apresentando suas próprias defesas e participando do processo como réus ao lado do chamante.

É importante destacar que o chamamento ao processo tem, entre seus principais objetivos, o de evitar decisões contraditórias em processos distintos relativos a obrigações conexas. Ao possibilitar o julgamento conjunto da lide entre todos os obrigados, busca-se assegurar maior segurança jurídica e uniformidade na resolução dos litígios. Além disso, permite que as relações internas entre os corresponsáveis sejam reguladas já no mesmo processo, facilitando, por exemplo, o exercício do direito de regresso ou a fixação das proporções de responsabilidade entre eles.

Em síntese, o chamamento ao processo representa um importante instrumento de racionalização do processo civil, ao permitir que o julgador conheça e solucione a lide da forma mais completa possível, com a presença de todos aqueles que possuem interesse jurídico direto na relação obrigacional discutida judicialmente.

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