O Que é a Cessão de Crédito?
Cessão de crédito é um instituto jurídico pelo qual o credor transfere seu direito de crédito a um terceiro, denominado cessionário, sem a necessidade de anuência do devedor. Essa prática é bastante comum em operações econômicas e financeiras, e está regulamentada pelo Código Civil, assegurando flexibilidade e dinamismo às relações jurídicas.
Elementos Constitutivos da Cessão de Crédito
Para a cessão de crédito ser validamente constituída, alguns elementos são essenciais:
1. Consentimento do Cedente e do Cessionário: A cessão deve ser celebrada através de um contrato que expresse claramente a vontade de ambas as partes.
2. Objetivo da Cessão: O direito a ser cedido deve ser certo e possível, estando em conformidade com o objeto da relação obrigacional.
3. Notificação ao Devedor: Para que a cessão produza efeitos em relação ao devedor, é necessário que este seja formalmente informado da transferência de crédito.
O Mero Direito de Litigar
O mero direito de litigar refere-se ao direito de uma parte de ingressar com uma ação judicial, sem que a própria pretensão de mérito seja garantida. A distinção entre este e outros direito de créditos é sutil mas significativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro costuma ter restrições quanto à cessão desse tipo de direito.
Possibilidade e Limitações
A doutrina tradicionalmente reflete uma resistência quanto à cessão do mero direito de litigar devido às características personalíssimas desse direito. No entanto, há exceções. A jurisprudência, por exemplo, tem admitido a cessão quando o direito de litigar está diretamente ligado a um direito patrimonial, tornando a discussão mais complexa:
1. Direitos Patrimoniais Disponíveis: Quando a pretensão litigiosa envolve direitos patrimoniais, a cessão é, em regra, permitida.
2. Proibição ao Judiciário de Examinar o Mérito: Importante consideração é que o Judiciário somente analisará o mérito da demanda, não a validade da cessão em si.
Aspectos Práticos da Cessão Incidindo no Direito de Litigar
Na prática, aqueles que buscam a cessão do mero direito de litigar devem estar cientes dos seguintes aspectos:
Documentação Adequada
Qualquer cessão de direito, incluindo o direito de litigar, deve ser bem documentada. Isso assegura a sua validade e a protege de questionamentos futuros, tanto por parte do devedor quanto de terceiros.
Verificação da Natureza do Direito Cedido
Profissionais de Direito precisam analisar profundamente a natureza do direito que está sendo cedido, garantindo que este não seja exclusivamente personalíssimo, o que inviabilizaria sua cessão.
Benefícios da Cessão de Direitos
Ainda que muitas vezes vista com cautela, a cessão de direitos pode trazer variados benefícios às partes envolvidas, quando aplicada corretamente dentro dos limites legais.
Para o Cedente
– Liquidez Imediata: Fornece ao cedente a possibilidade de obter recursos financeiros de prontidão, ao invés de esperar pela possibilidade futura de realização do direito.
– Alívio de Custos: Em muitos casos, transfere-se também o custo e risco com processos judiciais ao cessionário.
Para o Cessionário
– Oportunidade de Ganhos: O cessionário pode estar disposto a correr o risco do litígio em troca da possibilidade de retorno financeiro expressivo.
– Investimento Jurídico: Cessionários podem ser entidades que fazem desse tipo de operação seu modelo de negócio, atuando como “investidores” em direitos de litígio.
Considerações Finais
A cessão do mero direito de litigar, embora complexa e cercada de detalhes jurídicos, surge como uma ferramenta estratégica no mundo dos negócios jurídicos. Sua aplicabilidade demanda um conhecimento aprofundado e uma análise rigorosa dos direitos envolvidos, sendo assim essencial que profissionais do Direito estejam bem informados sobre suas nuances.
5 Perguntas e Respostas sobre a Cessão do Mero Direito de Litigar
1. É sempre possível ceder o mero direito de litigar?
A cessão deste direito geralmente é limitada a casos onde ele se relaciona diretamente a direitos patrimoniais disponíveis.
2. Qual é a importância da notificação ao devedor?
A notificação garante que o devedor esteja ciente da cessão, permitindo que ele se defenda adequadamente em eventuais ações judiciais.
3. Existem benefícios fiscais na cessão de direitos?
Dependendo da jurisdição e da operação em questão, podem haver benefícios fiscais, além de questões contábeis relevantes.
4. Como é tratada a cessão em caso de falência do cedente?
Cabe ao cessionário verificar a solvência do cedente e a possibilidade de anulação de cessão em procedimentos de insolvência.
5. Como as partes asseguram a eficácia da cessão de direitos?
Um contrato bem estruturado e adequado à legislação vigente, com a devida notificação ao devedor, é essencial para assegurar a eficácia da cessão.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).