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Cessão de crédito

A cessão de crédito é um contrato pelo qual o titular de um crédito transfere a terceiro sua posição de credor, fazendo com que este terceiro passe a ser o novo titular do direito, podendo exigir o pagamento da obrigação perante o devedor.

É importante ressaltar que, ao realizar a cessão de crédito, o cedente (titular original do crédito) não transfere apenas o direito de receber a quantia devida, mas também todas as garantias e acessórios que estão vinculados a esse crédito, tais como juros, multas e demais cláusulas contratuais.

A cessão de crédito pode ser realizada de forma gratuita ou onerosa, sendo necessário que haja a expressa concordância do devedor para que a transferência do crédito produza efeitos legais. Além disso, é fundamental que a cessão seja feita por meio de um contrato escrito, a fim de garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

A partir do momento em que a cessão de crédito é devidamente formalizada, o cessionário (terceiro que adquire o crédito) passa a ter todos os direitos e deveres inerentes à posição de credor, podendo inclusive cobrar judicialmente o pagamento da dívida, caso o devedor se recuse a fazê-lo voluntariamente.

Em resumo, a cessão de crédito é uma importante ferramenta jurídica que permite a transferência de direitos creditórios e facilita a circulação de riquezas na economia, garantindo a efetividade das relações comerciais e contratuais entre as partes envolvidas.

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