Plantão Legale

Carregando avisos...

Causa de aumento de pena

Causa de aumento de pena é um instituto previsto no Direito Penal brasileiro que tem por finalidade ampliar a pena privativa de liberdade, a restritiva de direitos ou a multa já cominada ao agente em virtude da prática de determinado fato típico e antijurídico, diante de circunstâncias específicas fixadas pela legislação. Trata-se de uma das formas legais utilizadas para individualizar a pena conforme os parâmetros estabelecidos no Código Penal e em leis penais especiais, sendo aplicável apenas após a fixação da pena-base, durante a terceira fase do critério trifásico de dosimetria da pena adotado no Brasil.

A causa de aumento de pena diferencia-se das circunstâncias judiciais, das agravantes e das qualificadoras, pois está prevista como uma regra objetiva e vinculante, obrigando o juiz a aplicar um acréscimo na pena quando preenchidos os requisitos legais. Normalmente, são estipuladas em frações, como um sexto, um terço, metade ou até dois terços do total da pena fixada. É comum que estejam previstas não apenas no Código Penal, mas também em leis penais especiais, como a Lei de Drogas, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Organização Criminosa e outras.

Esses acréscimos decorrem da presença de fatores que demonstram maior gravidade na conduta do agente ou maior ofensividade do crime. Como exemplo de causas de aumento de pena, pode-se citar o concurso de pessoas no cometimento do crime, o emprego de meio que torne a defesa da vítima difícil ou impossível, o cometimento do delito durante a vigência de calamidade pública ou de emergência, o envolvimento de agente público no exercício da função com abuso de poder, entre outros. Um exemplo específico pode ser encontrado no artigo 157 do Código Penal brasileiro, que trata do crime de roubo, prevendo causas de aumento de pena no caso de o agente portar arma de fogo, se houver concurso de agentes ou se o crime resultar lesão corporal grave ou morte da vítima.

Ao contrário das qualificadoras, que alteram a pena mínima e máxima do tipo penal, transformando a infração penal em um crime qualificado, as causas de aumento apenas aumentam a pena imposta dentro dos limites já estabelecidos. Além disso, diferem das agravantes previstas no artigo 61 do Código Penal, uma vez que essas influenciam a pena na segunda fase do processo de dosimetria e não guardam caráter obrigatório de aumento, cabendo ao juiz valorar sua incidência com base em critérios subjetivos.

A maneira como a causa de aumento é aplicada pode variar, especialmente quando houver mais de uma aplicável ao mesmo caso. Em situações assim, a jurisprudência brasileira tem entendido que o juiz pode aplicar a fração máxima prevista, desde que devidamente fundamentado. Todavia, é essencial que não haja bis in idem, ou seja, que o mesmo fato não seja utilizado para justificar dois aumentos distintos ou para justificar um aumento e uma agravante simultaneamente.

Assim, a causa de aumento de pena representa uma valiosa ferramenta de conformação da pena ao grau de reprovabilidade da conduta e à necessidade de proteção jurídica do bem violado, permitindo uma resposta penal mais justa e proporcional diante de situações que exigem maior rigor punitivo. Seu uso está diretamente ligado aos princípios da legalidade, da individualização da pena e da proporcionalidade que regem o Direito Penal brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *