Carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação internacional utilizado quando há a necessidade de realizar atos processuais em território estrangeiro. Trata-se de um ofício formal, expedido por uma autoridade judicial de um país e direcionado à autoridade judicial de outro país, solicitando a promoção de diligências judiciais, como a citação, intimação ou oitiva de testemunhas, coleta de provas, perícias, entre outras medidas indispensáveis para o andamento de um processo. Sua finalidade é permitir a continuidade de ações judiciais que demandam atos a serem praticados fora das fronteiras nacionais, em respeito à soberania de cada país.
A carta rogatória é geralmente utilizada em processos em que há uma conexão internacional, seja por envolver partes residentes em diferentes jurisdições, seja porque os atos processuais requeridos devem ser realizados em território estrangeiro. Sua expedição é regulada por normas específicas do direito interno de cada país, além de tratados, convenções e acordos internacionais, como a Convenção Interamericana e a Convenção de Haia, que buscam padronizar procedimentos e facilitar a cooperação entre os Estados signatários.
O procedimento de emissão de uma carta rogatória segue diversas etapas formais. Primeiramente, a carta deve ser redigida contendo a descrição minuciosa do ato a ser realizado, de maneira clara e objetiva, além de informações essenciais como nomes e endereços das partes envolvidas e o fundamento legal para a solicitação. Em geral, o pedido deve ser traduzido para o idioma do país receptor e encaminhado por via diplomática ou por meio de autoridades centrais designadas nos tratados internacionais aplicáveis. No Brasil, a tramitação das cartas rogatórias se dá por intermédio do Superior Tribunal de Justiça, que tem competência para conceder o exequatur, ou seja, a autorização oficial para que a solicitação possa ser cumprida no território nacional.
A execução de uma carta rogatória exige que os critérios de reciprocidade, respeito à soberania nacional e à ordem pública sejam observados. O país requisitado tem a prerrogativa de analisar o pedido e decidir sobre seu cumprimento, podendo negar ou condicionar a execução caso haja incompatibilidades com suas próprias normas e princípios. Por outro lado, uma vez concedido o exequatur, o cumprimento da solicitação segue as leis processuais do país destinatário, e o ato realizado terá validade no processo original em andamento no país de origem.
A utilização da carta rogatória demonstra a importância da cooperação jurídica internacional em um mundo cada vez mais globalizado e interconectado. A complexidade das relações jurídicas contemporâneas, que frequentemente ultrapassam as fronteiras nacionais, exige mecanismos que possibilitem a efetividade dos procedimentos judiciais em âmbito global. A carta rogatória é, portanto, uma expressão desse esforço cooperativo, garantindo que direitos sejam protegidos, litígios sejam resolvidos e a justiça seja alcançada mesmo diante de desafios impostos pela jurisdição internacional. No entanto, o processo pode ser demorado e custoso, dada a burocracia e a necessidade de respeitar as legislações e tratados envolvidos, evidenciando assim, a relevância de instrumentos internacionais mais ágeis para fortalecer a cooperação jurídica.