Cargo público é a posição ou função instituída por lei dentro da estrutura da Administração Pública, com atribuições e responsabilidades específicas, ocupada por um servidor público que a exerce em caráter efetivo ou comissionado. Essa posição está vinculada à estrutura organizacional dos entes da Federação União, Estados, Distrito Federal e Municípios e possui um conjunto de deveres, direitos, prerrogativas e vedações que regulam a atuação do agente público responsável pelo seu exercício.
Os cargos públicos são criados por lei, que deve estabelecer a denominação, a remuneração, os requisitos de investidura, as atribuições e a forma de provimento. Eles são classificados em cargos de provimento efetivo, que exigem aprovação prévia em concurso público, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Também podem ser estruturados em carreiras organizadas, nas quais o servidor é promovido mediante critérios objetivos.
A titularidade de um cargo público representa um vínculo jurídico entre o servidor e a Administração Pública, através do qual o agente exerce funções públicas com observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este vínculo pode ser de natureza estatutária, regido por regime jurídico próprio, como no caso dos servidores civis da União regidos pela Lei n. 8.112 de 1990, ou celetista, quando o servidor é contratado sob a Consolidação das Leis do Trabalho, geralmente em empresas públicas e sociedades de economia mista.
A ocupação de um cargo público implica no cumprimento de deveres específicos, como a dedicação ao exercício da função, o zelo pelos bens e interesses públicos e a observância das normas legais e regulamentares pertinentes. Em contrapartida, o servidor público titular de cargo exerce direitos como estabilidade, remuneração adequada, aposentadoria, licenças e promoção na carreira, observados os limites legais.
O cargo público difere de emprego e função públicos. Enquanto o cargo é exercido por servidor estatutário e exige investidura por concurso, o emprego público é regido pela legislação trabalhista e aplicado a empregados públicos, geralmente contratados por meio de concurso, mas sob regime celetista. Já a função pública é a atividade desempenhada por algum agente público, mas sem um vínculo de cargo ou emprego definidos, como ocorre com os contratados temporariamente.
A vacância do cargo público pode ocorrer por exoneração, demissão, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento ou outras formas previstas em lei. Cabe à Administração Pública garantir a legalidade e a regularidade da nomeação e da permanência do servidor no cargo, sob pena de nulidade do ato administrativo.
Portanto, cargo público é um elemento fundamental na organização do serviço público, concebido como instrumento para garantir a prestação de serviços à sociedade de forma profissional, estável e eficiente. A sua existência e ocupação estão subordinadas ao interesse público e ao princípio da legalidade, devendo sempre respeitar os mecanismos jurídicos que asseguram a impessoalidade na contratação e o cumprimento dos deveres funcionais.