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Carência (previdenciária)

Carência previdenciária é o período mínimo de contribuições mensais que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve cumprir para ter direito ao recebimento de determinados benefícios previdenciários. Trata-se de um dos principais requisitos exigidos pela legislação brasileira no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, e sua finalidade é garantir que o trabalhador tenha contribuído por um tempo suficiente à Previdência antes de usufruir das prestações oferecidas pelo sistema.

O conceito de carência difere do tempo de contribuição. Enquanto o tempo de contribuição é o número total de meses ou anos que o segurado contribuiu para a Previdência, a carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais efetivamente pagas e indispensáveis para habilitar o segurado a receber certos benefícios. Por exemplo, ainda que um trabalhador tenha contribuído durante longos períodos intercalados, ele só fará jus ao benefício caso tenha atingido o número mínimo de contribuições exigidas consecutivamente ou respeitando os critérios legais para carência.

A legislação previdenciária estipula diferentes prazos de carência a depender do benefício pleiteado. Para o benefício de aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos. Já para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, normalmente exigem-se 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves ou acidentes cuja legislação prevê a dispensa da carência. O salário-maternidade, por sua vez, também exige 10 contribuições mensais para as seguradas contribuintes individuais ou facultativas. No caso do salário-família e do auxílio-reclusão, não há exigência de carência, bastando a qualidade de segurado no momento do requerimento para ter direito ao benefício.

Importante destacar que o período de carência é contado a partir do mês em que foi realizada a primeira contribuição efetiva e válida ao INSS. O pagamento em atraso por contribuintes individuais ou facultativos, por exemplo, não é computado para efeitos de carência, a não ser que seja recolhido dentro do prazo legal ou seja feito em momento de manutenção da qualidade de segurado, conforme normativos internos do INSS e a legislação em vigor.

Existem ainda regras específicas para situações em que o segurado perde a qualidade de segurado, ou seja, deixa de contribuir por determinado período ao sistema. Quando isso ocorre, e o segurado deseja voltar a ter direito a benefícios que exigem carência, ele precisa cumprir novamente um número mínimo de contribuições. A regra geral exige que o trabalhador contribua por metade do número de contribuições necessárias para o benefício pretendido, o que significa que, para um benefício cuja carência normal é de 12 meses, por exemplo, seria necessário cumprir ao menos 6 novas contribuições mensais para restabelecer o direito ao benefício.

Além disso, reformas previdenciárias e mudanças na legislação podem afetar as regras de carência, exigindo atenção constante daqueles que pretendem se aposentar ou recorrer a benefícios do INSS. A carência funciona como um mecanismo de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, evitando o uso indevido de benefícios por parte de pessoas que contribuíram por pouco tempo e buscando assegurar que os recursos sejam destinados àqueles que efetivamente participam do custeio do sistema previdenciário.

Portanto, a carência previdenciária é um instrumento essencial no funcionamento e na sustentabilidade do regime previdenciário brasileiro, servindo como critério de elegibilidade para diversos benefícios e funcionando como um filtro que garante a justiça e a continuidade do sistema solidário de proteção social.

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