Plantão Legale

Carregando avisos...

Benefício de ordem

Benefício de ordem é um instituto jurídico presente no Direito que garante a um determinado devedor a prerrogativa de exigir que o credor primeiramente esgote ou busque satisfazer sua pretensão junto a outro responsável, antes de demandá-lo judicial ou extrajudicialmente pelo pagamento de uma dívida. Esse instituto está fundamentado no princípio da justiça e proporcionalidade, buscando proteger aquele devedor que, de acordo com as expectativas ou condições estabelecidas juridicamente, deveria responder pela obrigação somente após a impossibilidade de cumprimento por parte de outros codevedores solidários ou subsidiários.

A base conceitual do benefício de ordem está presente, geralmente, em situações de solidariedade passiva ou de fiança, onde existem vários sujeitos obrigados ao pagamento de uma mesma dívida. Um exemplo clássico de aplicação desse benefício ocorre no contrato de fiança, no qual o fiador, por ter assumido uma obrigação de garantia e não de ser o principal devedor, tem o direito de exigir que o credor primeiramente redirecione sua cobrança ao devedor principal. Somente em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento pelo devedor principal é que o fiador poderá ser acionado para honrar com a dívida.

Apesar de sua previsão legal, o benefício de ordem não é um direito absoluto e pode ser afastado em determinadas situações. Por exemplo, o fiador pode renunciar expressamente ao benefício de ordem, aceitando ser acionado imediatamente em caso de inadimplemento, mesmo antes de esgotadas as vias de cobrança contra o devedor principal. Tal renúncia é comum em cláusulas contratuais e, desde que feita de forma válida e consciente, tem plena validade jurídica.

Além disso, o fiador, ou qualquer outro devedor que se beneficie desse instituto, precisa invocá-lo no momento oportuno, geralmente na defesa apresentada em uma ação judicial em que esteja sendo cobrado. Caso não alegue o benefício de ordem no tempo e forma adequados, poderá perder a oportunidade de fazer valer esse direito. Além disso, para que o benefício seja aplicado, é necessário que o devedor principal seja uma pessoa solvente e esteja passível de responder pela obrigação. Caso contrário, o benefício de ordem pode ser ineficaz.

Na prática, o objetivo do benefício de ordem é estabelecer um equilíbrio nas relações obrigacionais, assegurando que a cobrança siga uma ordem lógica e justa de responsabilidade entre os devedores. Ele resguarda os interesses daqueles que, embora estejam obrigados à dívida, se posicionam juridicamente como garantidores ou subsidiários, e não como devedores principais. Contudo, para valer-se desse mecanismo, é imprescindível o observância de requisitos legais e processuais específicos impostos pela legislação.

Assim, o benefício de ordem, mais do que um privilégio, é uma importante ferramenta de proteção e regulação das obrigações contratuais, especialmente nas situações em que hierarquias ou distinções entre devedores precisam ser respeitadas. Entender sua operacionalidade e os limites de sua aplicação é essencial para credores e devedores, uma vez que sua má interpretação ou omissão pode gerar consequências significativas nas relações jurídicas envolvidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *