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Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é uma das modalidades pelas quais se formaliza o encerramento do contrato de trabalho no Brasil. Ele ocorre quando, ao ser comunicada a rescisão do vínculo empregatício por uma das partes, seja o empregador ou o empregado, a parte que está encerrando o contrato opta por manter o vínculo ativo pelo prazo legal determinado, com o cumprimento da jornada de trabalho habitual. Essa prática está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, em especial no artigo 487 e seguintes, e por modificações mais recentes, como as introduzidas pela Lei nº 12.506 de 2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Quando o empregador decide dispensar o empregado sem justa causa, ele pode exigir que o trabalhador cumpra o aviso prévio. Nesse caso, o aviso é considerado trabalhado e corresponde, no mínimo, a 30 dias de trabalho adicionais ao período regular, podendo ser estendido proporcionalmente conforme o tempo de serviço do funcionário na empresa. Para cada ano completo de trabalho, o empregado faz jus a 3 dias adicionais, limitados a um máximo de 90 dias de aviso prévio. Assim, um profissional com 10 anos de serviço na mesma empresa poderá ter direito a até 60 dias de aviso proporcional, somados aos 30 dias mínimos, totalizando 90 dias.

Durante o período de aviso prévio trabalhado, o empregado mantém todos os direitos e deveres do contrato de trabalho. Isso significa a continuidade da prestação dos serviços, o cumprimento do horário normal e a submissão às orientações do empregador. Em contrapartida, o empregado também mantém os direitos laborais habituais, como recebimento de salário, depósitos do FGTS, recolhimento previdenciário e jornada regulamentada pela legislação.

A legislação prevê ainda um benefício ao empregado dispensado sem justa causa durante o aviso prévio trabalhado. Ele tem direito a uma redução da jornada diária em duas horas ou a sete dias corridos de dispensa no final do período, sem prejuízo de seu salário. Esse tempo extra pode ser utilizado pelo trabalhador para buscar um novo emprego ou ajustar sua situação profissional antes do desligamento definitivo da empresa.

É importante ressaltar que o descumprimento do aviso prévio trabalhado pode gerar consequências jurídicas. Se o empregado se recusar a cumprir o aviso depois de ser dispensado, o empregador pode descontar do valor da rescisão o montante correspondente ao período que teria sido trabalhado. Da mesma forma, se o empregador, após receber a comunicação de demissão por parte do empregado, dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio, deverá pagar o valor correspondente como forma de indenização.

O aviso prévio trabalhado diferencia-se do aviso prévio indenizado. No caso do aviso indenizado, a parte que está encerrando o contrato opta por não exigir o cumprimento do período e arca com o pagamento do valor correspondente em forma de indenização. Portanto, a escolha entre a forma trabalhada ou indenizada do aviso prévio será determinada pelas circunstâncias do desligamento e pela decisão da parte que iniciou a rescisão contratual.

O instituto do aviso prévio trabalhado busca equilibrar os interesses das partes envolvidas na relação de emprego, oferecendo ao empregador tempo para buscar um novo profissional que substitua o empregado desligado e ao trabalhador tempo para se reorganizar, além de preservar a continuidade da remuneração durante o período estabelecido. Ele é, assim, um mecanismo de transição responsável dentro da lógica dos direitos e deveres trabalhistas no contexto da legislação brasileira.

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