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Audiência de custódia

Audiência de custódia é o procedimento jurídico que assegura ao indivíduo preso em flagrante o direito de ser apresentado, em um curto espaço de tempo, a um juiz que avaliará a legalidade, a necessidade e a possibilidade da manutenção da prisão ou da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Este instituto tem como principal objetivo garantir os direitos fundamentais do preso, especialmente no que diz respeito à integridade física e à liberdade, prevenindo eventuais abusos por parte das autoridades policiais e assegurando a regularidade da prisão.

Originada do pacto internacional sobre direitos civis e políticos das Nações Unidas, cuja ratificação pelo Brasil obriga o país a adotar medidas para garantir a apresentação do preso ao juiz competente sem demora, a audiência de custódia foi implementada em nível nacional a partir de 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Desde então, passou a ser uma prática comum nos tribunais brasileiros, tendo como alicerce princípios constitucionais como os do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência e do contraditório.

A audiência é realizada, em regra, até 24 horas após a prisão em flagrante. Nesse momento, o juiz ouve o preso, o representante do Ministério Público e, caso necessário, a defesa, podendo, com base nas circunstâncias do caso e nas alegações apresentadas, decidir pela manutenção da prisão, pela concessão de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares alternativas ou, ainda, pela ilegalidade da prisão, decretando a imediata libertação do indivíduo.

Durante a audiência, o juiz também verifica se o preso sofreu maus-tratos, tortura física ou psicológica, ou qualquer outra forma de violência por parte de agentes estatais no momento da prisão ou durante a custódia policial. Caso haja indícios de violação de direitos, o juiz pode adotar providências para apuração e responsabilização dos culpados.

A importância da audiência de custódia está no seu papel de assegurar um controle judicial imediato sobre a privação da liberdade. Isso reduz os riscos de prisões ilegais, arbitrárias ou desnecessárias, além de ajudar a reduzir a superlotação carcerária, uma vez que o juiz pode optar por medidas distintas da prisão, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares, recolhimento domiciliar e outras medidas previstas na lei.

No contexto brasileiro, a audiência de custódia também representa um avanço no enfrentamento à cultura de encarceramento em massa e busca consolidar uma abordagem mais humanizada do sistema penal. Ainda que enfrente desafios práticos de implementação, sobretudo em regiões com estrutura judiciária precária ou sobrecarregada, seu valor como mecanismo de garantia de direitos fundamentais é amplamente reconhecido, sendo considerada uma importante ferramenta de controle da legalidade e proporcionalidade da prisão cautelar.

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