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Audiência de conciliação

Audiência de conciliação é um instituto do direito processual civil brasileiro que se destina a promover a tentativa de resolução consensual de um conflito entre as partes envolvidas em um processo judicial. Ela é regulada sobretudo pelo Código de Processo Civil, que estabelece a conciliação como uma das formas de resolução alternativa de disputas, reconhecendo seu papel relevante na construção de um sistema processual mais eficiente, célere e que privilegia a pacificação social.

Esse tipo de audiência ocorre em diversas etapas processuais, mas geralmente é realizada logo no início da tramitação do processo, antes da apresentação de contestação pelo réu. Sua realização está prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que determina que o juiz deve designar uma audiência de conciliação ou mediação sempre que a petição inicial for recebida, salvo quando ambas as partes manifestarem previamente o desinteresse na tentativa de acordo. Nesse caso, o prosseguimento da ação ocorre diretamente com os atos subsequentes, dispensando a realização do ato conciliatório.

O objetivo principal da audiência de conciliação é proporcionar um ambiente propício para que as partes dialoguem e, eventualmente, cheguem a um acordo que atenda aos interesses de ambos. Para isso, esse ato processual costuma ser conduzido por um conciliador, que é um profissional imparcial e capacitado para facilitar a comunicação entre as partes e estimular a negociação. Esse conciliador atua como um terceiro neutro, não proferindo decisões ou impondo soluções, mas buscando criar condições ideais para que o consenso seja alcançado.

A audiência de conciliação pode ocorrer tanto presencialmente quanto de forma virtual, dependendo dos recursos e da organização do tribunal onde o processo tramita. É comum que a Justiça brasileira recorra a sistemas de conciliação online, especialmente após a pandemia de COVID-19, que acelerou a implementação de tecnologias na condução de atos processuais.

As partes, acompanhadas de seus advogados ou defensores, têm a oportunidade de expor suas razões e interesses durante a audiência. Caso concordem com um acordo, o entendimento entre elas será homologado pelo juiz, adquirindo força de sentença judicial. Este acordo homologado tem os mesmos efeitos de uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, torna-se definitivo e vinculativo, podendo ser cobrado coercitivamente em caso de descumprimento.

É relevante mencionar que a audiência de conciliação se distingue da audiência de mediação, ainda que ambas compartilhem finalidades semelhantes. Na conciliação, privilegia-se o diálogo para um acordo mais imediato e pontual, enquanto, na mediação, busca-se uma abordagem mais abrangente e reflexiva, especialmente indicada para casos em que há um vínculo histórico ou emocional entre as partes, como nos conflitos familiares.

Outra característica importante da audiência de conciliação é que sua realização pressupõe o princípio da confidencialidade. Isso significa que as informações trocadas durante o ato conciliatório não poderão ser utilizadas contra as partes em eventual prosseguimento do processo, caso o acordo não seja alcançado. Esse aspecto estimula a liberdade e a sinceridade nas negociações, uma vez que as partes se sentem seguras para expor suas propostas sem receio de comprometer sua posição no mérito da ação.

Caso a audiência de conciliação não resulte em acordo, o processo segue para a próxima etapa, com a apresentação da contestação pelo réu, a produção de provas e o julgamento do caso pelo juiz. Contudo, a tentativa prévia de conciliação representa uma maneira eficiente de descongestionar o sistema judiciário, reduzir a litigância e fortalecer as soluções autocompositivas no âmbito jurídico.

Embora não seja obrigatória em todos os processos, a audiência de conciliação é especialmente incentivada em questões civis e nos Juizados Especiais, onde a celeridade e a simplicidade procedimental são valores fundamentais. Além disso, reflete uma mudança cultural no sistema jurídico brasileiro, enfatizando uma visão menos adversarial e mais colaborativa na resolução de disputas.

Em resumo, a audiência de conciliação é uma ferramenta processual importante que busca promover a resolução amigável de litígios, valorizando o diálogo e o consenso como alternativas mais eficazes e menos onerosas que o tradicional enfrentamento judicial. Ao fomentar soluções pacíficas e equilibradas, contribui para a desjudicialização de conflitos e para a construção de uma sociedade onde as controvérsias possam ser resolvidas de maneira mais humana e eficiente.

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