Assistente de acusação é a figura processual que representa a colaboração do ofendido ou de seu representante legal no curso de uma ação penal pública. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, especificamente o Código de Processo Penal, o assistente de acusação é admitido nos casos de ação penal pública, em que a titularidade da acusação pertence ao Ministério Público. Sua atuação é facultativa, ou seja, não é obrigatória, mas permite que a vítima ou seu representante participe ativamente do processo penal com o objetivo de reforçar ou complementar a acusação conduzida pelo órgão ministerial.
O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido, nos casos em que este for maior e capaz, ou ainda seu representante legal, na hipótese de o ofendido ser menor de idade, incapaz ou falecido, situação em que os herdeiros podem requerer admissão no processo. A sua intervenção só é possível após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento desta pelo juiz competente. A partir deste momento é que o assistente pode requerer sua habilitação no processo, por meio de pedido formal, acompanhado de procuração que lhe confira poderes específicos para tal finalidade. O juiz avaliará a admissibilidade do pedido, considerando aspectos como legitimidade e interesse processual, e então poderá deferir a habilitação.
O papel desempenhado pelo assistente de acusação é de coadjuvante do Ministério Público, ou seja, ele não pode substituir o promotor de justiça em suas funções legais, mas pode colaborar com a produção de provas, formular quesitos ao perito, apresentar razões e memoriais, interpor recursos nas circunstâncias previstas em lei e ainda participar da audiência de instrução e julgamento. No entanto, seus atos sempre estão condicionados à posição do Ministério Público, de modo que, por exemplo, caso o promotor requeira a absolvição do réu, o assistente de acusação não poderá requerer a condenação de modo independente.
A existência do assistente de acusação representa uma forma de assegurar à vítima do crime ou a seus familiares um papel mais ativo na persecução penal, proporcionando o exercício do direito de ser ouvido e de contribuir para a formação da verdade processual. É especialmente relevante em situações em que se queira reforçar a atuação do Ministério Público, seja pelo volume de provas, seja pela complexidade do caso ou ainda pela necessidade de garantir maior atenção ao sofrimento e aos interesses da vítima.
A atuação do assistente de acusação, além de conferir maior amplitude ao contraditório, também atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito da vítima à tutela judicial efetiva. No entanto, a lei também impõe limites à sua atuação para que não haja sobreposição de funções ou desequilíbrio na relação processual. Por isso, o juiz pode indeferir requerimentos que entender impertinentes, e o Ministério Público pode contestar pedidos ou atuações do assistente que julgar contrárias ao interesse público.
Em síntese, o assistente de acusação é uma figura facultada ao ofendido como forma de atuar juntamente com o Ministério Público em uma ação penal pública, com o propósito de fortalecer a apuração dos fatos e colaborar com o processo de responsabilização do acusado, respeitando os limites legais e as competências atribuídas a cada sujeito processual.