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Assistência Domiciliar: Direito à Saúde e Dever do Estado

Artigo de Direito

Direito à Saúde e Assistência Domiciliar: O Dever do Estado

Introdução ao Direito à Saúde

O Direito à Saúde é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal de 1988. No Brasil, o Estado é o principal responsável por garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este artigo visa explorar as nuances jurídicas do direito à saúde, com foco na prestação de assistência domiciliar, ou home care, pelo Estado.

O Direito à Saúde na Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece o direito à saúde como um dever do Estado, determinando que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Além disso, o artigo 198 institui o SUS, que organiza os serviços de saúde no Brasil e busca assegurar a saúde pública como responsabilidade do Estado, inclusive por meio de financiamento tripartite entre União, estados e municípios.

Assistência Domiciliar à Saúde: Fundamento e Importância

A assistência domiciliar, ou home care, é uma modalidade de atenção à saúde proporcionada no ambiente domiciliar do paciente. Esta forma de atendimento visa proporcionar melhores condições de recuperação e qualidade de vida para pacientes que necessitam de tratamento contínuo e que poderiam usufruir de cuidados fora do ambiente hospitalar.

O fundamento jurídico para o fornecimento de assistência domiciliar pelo Estado pode ser encontrado em várias normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à saúde, especialmente em situações que envolvem a prestação de serviços complexos que podem ser realizados no domicílio do paciente, assegurando-lhes dignidade e redução de riscos associados a infecções hospitalares, entre outros benefícios.

A Lei Orgânica da Saúde e a Assistência Domiciliar

A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta lei enfatiza a imediata e completa assistência ao paciente, com especial atenção à universalização do atendimento e à integralidade dos serviços de saúde.

No contexto da assistência domiciliar, a Lei Orgânica da Saúde dá suporte ao fornecimento deste serviço, ao prever que as ações e serviços de saúde devem ser articulados conforme critérios de regionalização e hierarquização, incluindo a possibilidade de assistências diferenciadas ao paciente que respeitem suas necessidades individuais, como é o caso do home care.

Jurisprudência sobre Assistência Domiciliar

A jurisprudência brasileira tem se mostrado cada vez mais sensível ao tema da assistência domiciliar, com diversos julgados reconhecendo a obrigação do Estado em prover esta modalidade de atenção à saúde quando comprovada a necessidade do paciente. O Poder Judiciário frequentemente tem sido chamado a decidir casos onde se discute a inclusão ou a exclusão de pacientes dos programas de home care oferecidos pelo SUS.

Estes julgados frequentemente enfatizam o princípio da dignidade humana, o direito à saúde e a vida como valores fundamentais que não podem ser negligenciados pelo Estado. Entre os precedentes, destacam-se decisões que inspiram políticas públicas efetivas de home care, além de acolher pedidos de liminares para que o Estado disponibilize os cuidados de home care em tempos razoáveis.

Principais Desafios para a Efetivação do Home Care

Apesar de sua fundamentação legal e reconhecida importância, a efetivação do home care enfrenta desafios significativos. A disparidade na distribuição de infraestrutura e profissionais de saúde entre diferentes regiões do país é um dos principais obstáculos para a implementação eficaz deste serviço.

Além disso, questões orçamentárias e a gestão eficaz dos recursos destinados ao SUS são fatores que determinam a capacidade do Estado de prestar assistência domiciliar de maneira consistente e em conformidade com a demanda populacional. A morosidade administrativa e a falta de capacitação específica para lidarem com home care também são desafios apontados por especialistas.

O Papel dos Advogados na Defesa do Direito à Saúde

Advogados têm um papel crucial na defesa do direito à saúde, sobretudo no que concerne à promoção do acesso a serviços especializados como o home care. Primeiramente, é fundamental o domínio de legislações pertinentes, como a Constituição Federal, as Leis Orgânicas da Saúde e a jurisprudência atualizada sobre o tema.

Em segundo lugar, advogados podem atuar na conscientização da população sobre seus direitos, promovendo ações judiciais adequadas para garantir que o Estado cumpra suas obrigações constitucionais. A atuação jurídica deve buscar não apenas decisões favoráveis em casos individuais, mas também promover melhorias coletivas para o sistema de saúde.

Soluções e Perspectivas Futuras

A busca por soluções para a ampliação efetiva do home care no Brasil pode passar por várias frentes de atuação. Uma delas é o fortalecimento da legislação existente, de modo a impedir quaisquer lacunas que possam ser mal interpretadas ou exploradas para negar a assistência domiciliar.

A capacitação de profissionais de saúde para atuarem de maneira eficaz e humanizada nos programas de assistência domiciliar é outro passo necessário. Além disso, o uso inteligente de tecnologias de informação para monitoramento e gerenciamento de cuidados domiciliares pode ajudar a otimizar recursos e melhorar os resultados para os pacientes.

No campo jurisprudencial, a uniformização das decisões judiciais e a sensibilização de magistrados sobre a importância e especificidade do home care são necessárias para reduzir divergências e potencializar o atendimento dos direitos sanitários.

Conclusão

A assistência domiciliar à saúde representa um direito que deriva diretamente do direito fundamental à saúde assegurado pela Constituição de 1988 no Brasil. Embora desafios ainda persistam na sua implementação a nível nacional, a sensibilidade crescente do Judiciário e a importância dos profissionais de Direito na defesa e promoção de políticas públicas de saúde eficazes destacam o papel central deste direito em se alcançar um sistema de saúde mais justo e humanizado.

Vamos continuar promovendo discussões, capacitações e ações eficazes que garantam não apenas o direito, mas também a efetivação do acesso à saúde de qualidade para todos os brasileiros. A saúde é um direito fundamental, e toda a sociedade, incluindo os operadores do Direito, deve se mobilizar para assegurar sua plena realização.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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