Arrendamento é um contrato pelo qual uma das partes, denominada arrendador, se obriga a ceder à outra, denominada arrendatário, o uso e gozo de um bem imóvel ou móvel, por tempo determinado ou indeterminado, mediante o pagamento de uma contraprestação. Essa contraprestação pode ser denominada aluguel, renda, ou preço do arrendamento.
No arrendamento de bens imóveis, como por exemplo casas, apartamentos, lojas comerciais, entre outros, o contrato deve ser celebrado por escrito, para garantir segurança e previsibilidade para ambas as partes. No caso de arrendamento de bens móveis, como veículos, máquinas, equipamentos, o contrato pode ser oral ou escrito, dependendo da legislação aplicável.
As condições do arrendamento devem estar estabelecidas de forma clara e objetiva no contrato, incluindo prazos, valores, forma de pagamento, regras sobre reajustes, obrigações das partes, entre outros aspectos relevantes. É importante que as partes estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar possíveis conflitos durante a vigência do contrato.
O arrendamento pode ser uma alternativa vantajosa tanto para o arrendador, que obtém uma fonte de renda adicional com a utilização de seu bem, quanto para o arrendatário, que tem a oportunidade de usufruir de um bem sem a necessidade de adquiri-lo, podendo ser uma solução temporária ou permanente, dependendo das circunstâncias e interesses das partes envolvidas.