Arrematação é um instituto jurídico utilizado principalmente no âmbito do processo de execução judicial, especialmente nos casos em que há a necessidade de expropriação de bens para satisfação de dívida. Trata-se do ato pelo qual um bem penhorado é vendido em leilão público a quem oferecer o maior lance, com o objetivo de converter esse bem em dinheiro para pagar o crédito do exequente, ou seja, do credor que propôs a ação executiva. A arrematação é uma das formas de alienação forçada de bens e se encontra regulada no Código de Processo Civil brasileiro, bem como em legislações específicas que regulamentam os procedimentos de leilão judicial.
O processo de arrematação geralmente ocorre após a penhora dos bens do devedor, quando restam frustradas as possibilidades de pagamento voluntário. Uma vez determinado pelo juiz que o bem será levado à hasta pública, são observados os requisitos legais referentes à avaliação do bem, à intimação das partes e à publicação do edital com as informações necessárias para ampla publicidade do leilão. A arrematação pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica, por meio de plataformas autorizadas pelo Poder Judiciário.
Durante o leilão, interessados apresentam lances sucessivos, e o bem é vendido àquele que apresentar a proposta mais vantajosa, desde que respeitado o valor mínimo estabelecido legalmente ou judicialmente. Vale ressaltar que há regras específicas aplicáveis a determinados tipos de bens, como imóveis, veículos e bens móveis em geral, podendo haver diferença quanto à forma de cálculo do lance mínimo e às garantias exigidas.
A partir do momento da aceitação do lance pelo leiloeiro e da homologação pelo juízo competente, considera-se consumada a arrematação, transferindo-se o bem ao arrematante. Este, por sua vez, deverá efetuar o pagamento do preço no prazo legal e providenciar os trâmites necessários para a posse ou registro do bem, conforme o caso. A arrematação possui força de título judicial bastante para permitir a expedição de mandado de imissão na posse ou de registro da propriedade, de acordo com o bem adquirido.
Importante destacar que a arrematação pode ser anulada em determinadas circunstâncias, como ocorrência de fraude, vício de consentimento ou descumprimento das formalidades legais. Além disso, o devedor poderá exercer o direito de remição da dívida até a assinatura do auto de arrematação, quitando integralmente o débito para evitar a perda definitiva do bem.
Por fim, a arrematação tem relevante função social e econômica, pois proporciona aos credores meios efetivos de satisfação de seus créditos, propicia aos arrematantes oportunidades de aquisição de bens a preços potencialmente vantajosos, e tende a garantir maior eficiência e celeridade à execução no âmbito do Poder Judiciário.