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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, também conhecida pela sigla ADPF, é uma ação de controle de constitucionalidade prevista no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo principal de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição Federal. Essa ação pode ser proposta quando não houver outro meio eficaz capaz de sanar a controvérsia, constituindo-se, dessa forma, em instrumento subsidiário e de natureza excepcional. Sua previsão está contida na Lei 9882 de 1999 que regulamenta o seu processamento e julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

O fundamento da ADPF repousa na necessidade de proteção dos valores mais essenciais do texto constitucional, os denominados preceitos fundamentais. Embora a Constituição Federal não apresente uma lista taxativa desses preceitos, a doutrina e a jurisprudência apontam que eles englobam os princípios fundamentais da Constituição, os direitos e garantias individuais, a separação dos poderes, a soberania nacional, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, entre outros que conformam a estrutura básica do Estado Democrático de Direito.

A ADPF pode ser proposta por diversos legitimados, que são os mesmos previstos no artigo 103 da Constituição Federal para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, governadores de estado, a Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

A ação pode ser manejada em face de atos do poder público que estejam em desacordo com preceitos fundamentais, independentemente de serem atos normativos ou administrativos. Isso inclui leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais anteriores ou posteriores à Constituição de 1988, além de atos comissivos ou omissivos do poder público. Um ponto importante é que a ADPF pode ser utilizada para questionar normas pré-constitucionais, ou seja, anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não é permitido em outras modalidades de controle como a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Outro aspecto relevante da ADPF é o chamado princípio da subsidiariedade, segundo o qual ela só pode ser admitida quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade ao preceito fundamental. Esse princípio visa evitar a sobreposição de ações de controle e garantir a racionalidade do sistema jurisdicional. O Supremo Tribunal Federal tem reafirmado que a existência de outro instrumento processual apto a resolver a questão prejudica a admissibilidade da ADPF, salvo quando esse outro meio for ineficaz para proteger o preceito fundamental.

O processamento da ADPF segue um rito próprio estabelecido pela Lei 9882 de 1999 e inclui, entre outras etapas, a análise da admissibilidade pelo relator, a possível concessão de medida liminar e o julgamento de mérito pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão proferida tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, além de possuir eficácia contra todos.

A medida liminar, quando concedida, pode suspender a eficácia do ato questionado até o julgamento final da ação. Por sua vez, a decisão de mérito pode declarar a incompatibilidade do ato impugnado com o preceito fundamental e determinar a sua cessação de efeitos, possibilitando ao Supremo atuar de forma efetiva na garantia dos princípios constitucionais mais relevantes.

Ao longo das últimas décadas, a ADPF tem sido utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em casos de grande relevância social e política, como questões relativas à liberdade de expressão, liberdade artística, reconhecimento de direitos de minorias, enfrentamento de omissões legislativas e controle de políticas públicas que afetam princípios constitucionais fundamentais.

Em síntese, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental serve como um mecanismo de proteção do núcleo essencial da Constituição Federal, assegurando que os valores fundamentais sobre os quais se estrutura o Estado brasileiro não sejam violados por atos estatais ou privados. Seu caráter subsidiário, sua amplitude quanto aos atos que podem ser objeto de controle e seu efeito vinculante fazem dessa ação constitucional um importante instrumento de concretização dos direitos e garantias constitucionais dentro do estado democrático de direito.

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