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Arbitragem no Direito: Custas, Impecuniosidade e Convenção

Artigo de Direito
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Arbitragem no Direito: Custas, Impecuniosidade e Convenção Arbitral

Arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos no qual as partes optam por não recorrer ao Poder Judiciário, mas sim a árbitros, que atuam de maneira privada e especializada. Este método tem ganhado popularidade por sua celeridade e eficiência, especialmente em questões comerciais e contratuais. No entanto, discutir questões como custas de arbitragem, impecuniosidade e impossibilidade de superação da convenção arbitral revela desafios e nuances importantes nesse processo.

O Papel das Custas na Arbitragem

As custas na arbitragem incluem diversas despesas, como remuneração dos árbitros, taxas administrativas das câmaras arbitrais, despesas com réplica e contra-réplica entre outras. Tais encargos são, em geral, significantemente superiores aos custos de um processo judicial convencional, refletindo a especialização e a natureza privada do procedimento.

Características das Custas Arbitrais

1. Transparência e Antecipação: As partes geralmente têm acesso antecipado aos valores envolvidos, permitindo um melhor planejamento financeiro.
2. Mitigação de Custos: Táticas como escolha cuidadosa da câmara arbitral e número de árbitros podem reduzir despesas.
3. Divisão de Responsabilidade: Normalmente, as custas são divididas entre as partes, salvo acordo contrário.

Impacto das Custas na Escolha pela Arbitragem

1. Acessibilidade: Custos elevados podem tornar a arbitragem inacessível, exatamente para aqueles que mais precisam de resolução eficiente de conflitos.
2. Planejamento Estratégico: Empresas com recursos adequados planejam a arbitragem já no contrato, limitando surpresas.

Impecuniosidade: Quando as Partes Não Podem Arcar com as Custas Arbitrais

Impecuniosidade refere-se à incapacidade de uma das partes de arcar com os custos do procedimento arbitral. Esse aspecto traz um dilema significativo, uma vez que a arbitragem é, por sua natureza, um procedimento contratado. A justiça estatal está mais acessível financeiramente àqueles que não podem suportar taxas de arbitragem.

Consequências da Impecuniosidade na Arbitragem

1. Impossibilidade de Acesso: Em certas situações, uma parte pode se ver impedida de acessar o fórum arbitral escolhido, dificultando a obtenção de uma resolução para seu conflito.
2. Solicitações de Assistência: Embora incomuns, podem existir situações em que assistências, financiamentos de terceiros ou acordos processuais possam ser explorados para viabilizar a arbitragem.

Alternativas e Soluções para a Impecuniosidade

1. Rever Claúsulas Arbitrais: Inserir cláusulas que prevejam mecanismos de solução em caso de impecuniosidade.
2. Financiamento por Terceiros: Instituições especializadas podem financiar as custas arbitrais mediante pagamento posterior, possibilitando que o demandante avance com o processo.

Superação da Convenção Arbitral

Um dos princípios fundamentais da arbitragem é a autonomia da vontade das partes, refletida na convenção arbitral. Esta convenção é um acordo onde as partes se comprometem a resolver seus conflitos por meio da arbitragem, afastando a jurisdição estatal. No entanto, situações particulares podem levantar a necessidade de questionar esta convenção.

Quando a Convenção Arbitral Pode Ser Questionada

1. Nulidade da Convenção: Violações de validade, como incapacidade das partes ou objeto ilícito.
2. Excludentes de Arbitrabilidade: Necessidade de intervenção estatal, como questões de ordem pública onde a autocomposição não é permitida.
3. Desequilíbrio Econômico: Situações onde desequilibra a convenção devido à impecuniosidade podem ensejar a revisão judicial.

Desafios na Superação da Convenção Arbitral

1. Judicialização Relutante: Cortes podem examinar de maneira restritiva pedidos que desafiam a convenção.
2. Autonomia e Confiança: O princípio de autonomia contratuais gera resistência à quebra da convenção arbitral acordada.

Possíveis Alternativas Dentro do Sistema Arbitral

1. Cláusulas Flexíveis: Flexibilização das cláusulas arbitrais para abranger eventual impossibilidade financeira.
2. Mediação e Conciliação: Invocar mecanismos prévios de mediação ou conciliação antes ou durante o procedimento arbitral.

Considerações Finais

O cenário das custas de arbitragem, impecuniosidade e a continuação de uma convenção arbitral são temas complexos que representam desafios e oportunidades dentro do Direito Arbitral. O manejo cuidadoso desses elementos pode determinar tanto a eficácia quanto a acessibilidade desse meio de resolução de conflitos. Advogados e empresas devem estar atentos a essas questões, desenvolvendo estratégias contratuais e processuais que garantam a obtenção justa e eficiente da satisfação de suas demandas.

Perguntas e Respostas

1. O que são custas de arbitragem?
Custas de arbitragem referem-se aos custos totais associados a um processo arbitral, incluindo remuneração dos árbitros e taxas das câmaras.

2. Como a impecuniosidade afeta a arbitragem?
A impecuniosidade pode dificultar o acesso à arbitragem, impedindo que partes sem recursos suficientes avancem com o processo.

3. É possível romper uma convenção arbitral?
Sim, mas é desafiador. Uma convenção arbitral pode ser contestada por razões como a nulidade do acordo ou excludentes de arbitrabilidade.

4. Quais são as alternativas para superar obstáculos financeiros na arbitragem?
Alternativas incluem cláusulas flexíveis nos contratos, financiamento por terceiros e mediação como prelúdio à arbitragem.

5. A arbitragem é sempre mais cara que a justiça tradicional?
Não necessariamente. Embora a arbitragem possa ter altos custos iniciais, sua celeridade e eficiência podem, no final, resultar em economia de recursos em termos de tempo e resolução.

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Acesse a lei relacionada em Lei nº 9.307, de 23 de Setembro de 1996

Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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