A Arbitragem no Brasil: Da Teoria à Estratégia Processual de Alta Performance
A arbitragem brasileira deixou de ser apenas uma “alternativa” para se consolidar como a via preferencial na resolução de disputas complexas e de alto valor agregado. Contudo, a visão romântica de que o instituto é apenas um caminho rápido para fugir da morosidade do Judiciário precisa ser superada. Para advogados e empresas, a arbitragem é um mecanismo de eficiência técnica, mas que exige um domínio estratégico profundo para não se tornar uma armadilha financeira ou procedimental.
Regida pela Lei nº 9.307/1996 e atualizada pela Lei nº 13.129/2015, a arbitragem transfere a jurisdição estatal para o âmbito privado, baseando-se na autonomia da vontade. No entanto, o advogado moderno deve compreender que a “flexibilidade” do procedimento não significa ausência de rigor. Pelo contrário, a atuação em arbitragem exige uma expertise que vai muito além do Processo Civil tradicional, demandando conhecimento sobre táticas de negociação, financiamento de litígios e soft law internacional.
A Convenção de Arbitragem: Muito Além do Básico
A porta de entrada para a jurisdição arbitral é a convenção de arbitragem, que se divide em cláusula compromissória (prévia ao conflito) e compromisso arbitral (posterior). A distinção acadêmica é simples, mas a prática revela perigos ocultos.
Uma cláusula mal redigida — conhecida doutrinariamente como cláusula patológica — é o primeiro grande risco. Cláusulas “vazias” ou que indicam instituições inexistentes podem levar as partes ao Judiciário antes mesmo de a arbitragem começar. Nesse ponto, o advogado estratégico deve invocar o princípio do favor arbitratum, que orienta a interpretação no sentido de preservar a vontade das partes de arbitrar, corrigindo vícios para salvar a competência do tribunal arbitral.
Efeitos Processuais e a Kompetenz-Kompetenz na Realidade Forense
A existência da convenção gera o efeito negativo (afasta o juiz togado) e o positivo (dá competência ao árbitro). O princípio da Kompetenz-Kompetenz (art. 8º, parágrafo único) dita que o árbitro tem a primazia para decidir sobre sua própria competência.
Contudo, a realidade forense mostra um cenário mais tenso. Embora a lei seja clara, advogados litigantes frequentemente tentam judicializar prematuramente a discussão sobre a validade da cláusula. O profissional de ponta deve estar preparado para defender a jurisdição arbitral com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem mantido uma postura de intervenção mínima, mas que não hesita em agir em casos de flagrante nulidade.
O Dever de Revelação e as Diretrizes da IBA
A confiança é a moeda da arbitragem. A lei exige que o árbitro seja imparcial e independente, impondo um rigoroso dever de revelação (art. 13). Mas, em um mercado restrito onde grandes bancas e árbitros renomados interagem constantemente, o conceito de “conflito de interesses” é complexo.
O advogado que se baseia apenas na lei nacional está incompleto. É mandatório o uso de Soft Law internacional, especificamente as Diretrizes da IBA (International Bar Association) sobre Conflitos de Interesse. A consulta às listas da IBA (Green, Orange e Red Lists) é essencial para realizar o background check dos árbitros e evitar futuras anulações da sentença. Ignorar essas diretrizes é um erro estratégico primário.
Mitos sobre Celeridade e a Realidade dos Custos (Third Party Funding)
Vende-se a ideia de que a arbitragem é sempre mais rápida. A verdade é que arbitragens complexas (construção, energia, M&A) podem durar anos, especialmente se houver perícias técnicas densas ou táticas de “guerrilha processual” por parte dos advogados.
Além disso, a barreira de entrada é alta. As taxas de administração das grandes câmaras (como CCI ou CAM-CCBC) e os honorários dos árbitros são significativos. Aqui entra uma ferramenta vital para a advocacia moderna: o Third Party Funding (Financiamento de Terceiros).
Saber negociar com fundos de investimento que compram o risco do litígio é uma habilidade indispensável. O financiamento não apenas viabiliza o acesso à justiça arbitral para partes descapitalizadas, mas também funciona como uma ferramenta de gestão de risco financeiro para grandes corporações.
A Sentença Arbitral e o Risco da Ação Anulatória
A sentença arbitral é um título executivo judicial e, em tese, o mérito é soberano (não cabe apelação). Entretanto, o aumento do uso da Ação Anulatória (art. 32) tem preocupado o mercado.
Muitos advogados tentam utilizar a ação anulatória como um “recurso de apelação disfarçado”, alegando violação à ordem pública ou falhas na fundamentação. O papel do advogado durante o procedimento arbitral não é apenas convencer o árbitro, mas blindar a sentença contra esses ataques futuros, garantindo o estrito cumprimento do devido processo legal e do contraditório. A estabilidade da sentença arbitral depende da vigilância técnica durante todo o procedimento.
Para dominar essas nuances e entender como proteger a sentença de ataques judiciais, o curso de Arbritagem oferece a profundidade técnica exigida pelo mercado atual.
Arbitragem e Administração Pública: Publicidade vs. Segredo
A admissibilidade da arbitragem com a Administração Pública (Lei 13.129/2015) trouxe segurança para contratos de infraestrutura. Porém, há um desafio prático pouco discutido: o conflito entre o Princípio da Publicidade (inerente ao ato público) e a proteção de Segredos Comerciais e Industriais da parte privada.
O advogado deve saber estruturar o procedimento para harmonizar esses interesses, pleiteando, quando necessário, uma publicidade mitigada que proteja o know-how da empresa. Ademais, é crucial lembrar que, embora a fase de conhecimento (arbitragem) possa ser mais técnica e célere, a fase de execução contra a Fazenda Pública ainda se submete ao regime de precatórios, o que relativiza a vantagem da rapidez no recebimento efetivo dos valores.
Pontos de Atenção Estratégica:
- Custo vs. Benefício: A arbitragem é cara. O advogado deve avaliar a viabilidade econômica e considerar o uso de Third Party Funding.
- Escolha da Câmara: Fuja de cláusulas patológicas. A escolha da instituição deve considerar a tabela de custas e a qualidade do regulamento.
- Standard de Revisão: Conheça a jurisprudência do STJ sobre anulação de sentenças arbitrais para evitar aventuras jurídicas ou defender seu cliente de uma.
- Medidas de Urgência: Antes da constituição do tribunal, o Judiciário atua. Após, a competência é dos árbitros. O “Árbitro de Emergência” é uma figura crescente que evita a judicialização prévia.
Conclusão e Preparação
O mercado de arbitragem não tolera amadorismo. A especialização é o divisor de águas entre o advogado que apenas “acompanha” o processo e aquele que desenha a estratégia vitoriosa. É necessário ir além da letra da lei e compreender a dinâmica real das câmaras, a psicologia dos árbitros e as ferramentas financeiras disponíveis.
Para profissionais que desejam atuar no topo da pirâmide jurídica, compreendendo não apenas a teoria, mas a realpolitik da arbitragem, a formação contínua é obrigatória.
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Perguntas e Respostas Estratégicas
1. O que são as Diretrizes da IBA e por que são importantes?
São normas de soft law internacional que orientam sobre conflitos de interesse na arbitragem. Elas trazem listas (Verde, Laranja e Vermelha) que ajudam a determinar se um árbitro pode ou não atuar no caso, sendo essenciais para garantir a higidez do procedimento.
2. O financiamento de litígios (Third Party Funding) é permitido no Brasil?
Sim, é uma prática cada vez mais comum e aceita. Não há vedação legal, e diversas câmaras já recomendam a revelação da existência de financiamento para evitar conflitos de interesse entre o financiador e os árbitros.
3. A celeridade da arbitragem é garantida?
Não. A arbitragem tende a ser mais rápida que o Judiciário em causas complexas, mas a duração depende da complexidade das provas, da conduta dos advogados e da disponibilidade dos árbitros e peritos.
4. Como executar uma sentença arbitral contra a Fazenda Pública?
A sentença arbitral é título executivo judicial. Contra a Fazenda Pública, a execução segue o rito do Código de Processo Civil, submetendo-se ao sistema de precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), dependendo do montante.
5. O que é o princípio do favor arbitratum?
É um princípio de interpretação que orienta juízes e árbitros a tentarem, ao máximo, preservar a eficácia da cláusula compromissória e a vontade das partes de arbitrar, mesmo quando a redação da cláusula contenha defeitos ou imprecisões (cláusulas patológicas).
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-dez-05/camara-ciesp-fiesp-anuncia-novos-integrantes-de-seu-quadro-de-arbitros/.