Arbitragem de consumo é um meio alternativo de resolução de conflitos utilizado para solucionar controvérsias entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços de forma mais célere simples e econômica do que o processo judicial tradicional. Trata-se de um procedimento voluntário em que ambas as partes escolhem submeter seu litígio à decisão de uma terceira pessoa imparcial o árbitro que irá analisar o caso e proferir uma sentença vinculativa com base na legislação aplicável e nas provas apresentadas.
A arbitragem de consumo está especialmente voltada para as relações de consumo regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e tem por objetivo evitar a morosidade judicial proporcionando ao consumidor um meio efetivo de acesso à justiça. Nessa modalidade de arbitragem mantém-se o princípio da confidencialidade sendo que os detalhes do conflito e da decisão proferida não são divulgados publicamente exceto se houver previsão contratual ou consentimento das partes.
A implementação desse sistema pode ocorrer por meio de câmaras arbitrais especializadas em conflitos de consumo geralmente ligadas a instituições de proteção ao consumidor associações empresariais ou entidades públicas como os Procons. No Brasil a Lei de Arbitragem de 1996 e o Código de Defesa do Consumidor formam o arcabouço jurídico que admite a arbitragem como meio válido de solução de litígios desde que respeitados os princípios da informação da transparência da boa-fé e da livre adesão. É vedada a imposição compulsória da cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de adesão sendo necessário que o consumidor manifeste expressamente sua concordância com a utilização do procedimento arbitral.
A arbitragem de consumo apresenta diversas vantagens como a maior celeridade na resolução de conflitos a possibilidade de escolha de árbitros com conhecimento técnico sobre o tema em disputa menor custo processual e menor formalismo comparado ao processo judicial. No entanto também existem desafios como a necessidade de garantir a paridade de condições entre as partes especialmente no tocante à vulnerabilidade do consumidor bem como assegurar que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor sejam plenamente respeitados no âmbito arbitral.
A disseminação da arbitragem de consumo representa um avanço na democratização do acesso à justiça e no aprimoramento das práticas comerciais estimulando um maior comprometimento das empresas com a satisfação dos consumidores e contribuindo para reduzir o volume de processos judiciais nas esferas cível e administrativa. Assim a arbitragem de consumo surge como um instrumento eficaz de pacificação social no contexto moderno das relações de mercado.