A apelação é um recurso processual previsto no ordenamento jurídico brasileiro que visa impugnar uma decisão judicial proferida em primeira instância.
Através da apelação, a parte vencida no processo tem a possibilidade de apresentar suas razões de inconformidade perante um órgão jurisdicional superior, geralmente um Tribunal, solicitando a revisão da decisão que a prejudicou.
A apelação deve ser interposta dentro de um prazo estabelecido pela legislação processual, normalmente de 15 dias a partir da intimação da decisão contestada. A parte que deseja apresentar a apelação deve fundamentar seus argumentos de forma clara e objetiva, demonstrando os erros ou injustiças cometidos na decisão anterior.
Após a interposição da apelação, o Tribunal irá analisar as razões apresentadas pelas partes, podendo confirmar, reformar ou anular a decisão contestada. Em caso de reforma ou anulação, o Tribunal poderá determinar a realização de um novo julgamento ou proferir uma nova decisão.
A apelação é um importante instrumento para garantir a efetiva prestação jurisdicional e a proteção dos direitos das partes envolvidas em um processo judicial, permitindo a revisão de decisões que possam ter sido tomadas de forma equivocada ou injusta.