A Anotação de Responsabilidade Técnica ART é um instrumento legal utilizado no Brasil para identificar os responsáveis técnicos por obras ou serviços no âmbito das engenharias, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Prevista na Lei nº 6.496 de 7 de dezembro de 1977, a ART é regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA e executada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA, representando um documento obrigatório para que qualquer serviço técnico nestas áreas possa ser realizado com respaldo legal e profissional.
A principal finalidade da ART é registrar formalmente o vínculo entre o profissional habilitado e a atividade técnica que ele será responsável por executar. Ela protege tanto o profissional quanto a sociedade, pois assegura que as atividades estejam sendo desempenhadas por quem possui qualificação legalmente reconhecida para tal. Isso significa que a ART permite a responsabilização do profissional em caso de falhas, acidentes ou irregularidades, servindo também como meio de controle e fiscalização do exercício das profissões regulamentadas pelo sistema CONFEA CREA.
Existem diferentes tipos de ART, de acordo com a natureza do serviço prestado. As principais são a ART de obra ou serviço, a ART de cargo ou função e a ART múltipla. A ART de obra ou serviço é aquela emitida para cada contrato ou atividade técnica específica. A ART de cargo ou função se refere a responsabilidades vinculadas ao desempenho de funções técnicas permanentes, como em cargos dentro de empresas. Já a ART múltipla cobre várias atividades técnicas similares executadas durante determinado período, geralmente utilizada por profissionais que realizam serviços rotineiros como, por exemplo, manutenções em sistemas elétricos ou hidráulicos.
O preenchimento da ART é feito pelo profissional habilitado antes do início da obra ou serviço, e deve conter informações detalhadas como os dados do contratante, a descrição da atividade técnica, o local da execução, o valor do contrato e a estimativa de duração. Após o preenchimento e pagamento da taxa correspondente, a ART é registrada no CREA da jurisdição competente e passa a ter validade legal.
A ART também é exigida como documento comprobatório em diversas situações, como para a obtenção de licenças e alvarás junto a órgãos públicos, aprovação de projetos e participação em licitações. Além disso, é um instrumento fundamental para a composição do acervo técnico do profissional, sendo a base para comprovação da experiência exigida em concursos públicos, processos seletivos ou para obtenção de título de especialista nas respectivas áreas.
Importante destacar que o não registro da ART constitui infração ética e legal, sujeita o profissional a penalidades previstas na legislação que regulamenta a profissão e pode acarretar responsabilizações civis e criminais em caso de dano ou omissão.
Em resumo, a Anotação de Responsabilidade Técnica é um instrumento fundamental para garantir a legalidade, a segurança e a qualidade técnica nas atividades das áreas abrangidas pelo sistema CONFEA CREA, funcionando como um marco formal e jurídico da responsabilidade profissional sobre obras e serviços técnicos realizados no Brasil.