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Alterum non laedere

Alterum non laedere é uma expressão em latim que, traduzida para o português, significa “não prejudicar o outro”. Esse princípio é um dos pilares do direito romano, com grande influência no desenvolvimento das bases jurídicas de diversas tradições legais, especialmente no âmbito do direito civil. Trata-se de um mandamento ético e jurídico que estabelece a obrigação de respeito aos direitos alheios e de evitar ações ou omissões que possam causar dano a terceiros.

Essa máxima aparece diretamente relacionada aos princípios fundamentais que regulam as relações interpessoais e sociais, sendo um dos alicerces do que chamamos de convivência civilizada. O alterum non laedere reflete a ideia de que a liberdade de uma pessoa é limitada quando começa a infringir os direitos de outro indivíduo. Portanto, ele estabelece um balizamento entre o exercício dos direitos individuais e a proteção das esferas alheias.

O princípio do alterum non laedere pode ser identificado como parte integrante dos fundamentos do ordenamento jurídico ocidental, pois ele está intimamente associado à busca pela justiça e equidade, além de sustentar a responsabilidade civil ao prever a obrigação de reparar os danos causados. Em contextos mais práticos, isso significa que pessoas, empresas e mesmo o Estado não podem agir de modo a prejudicar outras pessoas deliberadamente ou por negligência. Caso isso ocorra, a reparação do dano é exigida como forma de restaurar o equilíbrio entre as partes.

No direito civil contemporâneo, o alterum non laedere é um princípio que orienta a responsabilidade civil em seus elementos básicos, especialmente quanto à obrigação de indenizar mediante a constatação dos pressupostos configuradores: a conduta (ação ou omissão), o dano causado, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e, em certas situações, a culpa do agente. Por esse motivo, ele é largamente invocado para fundamentar demandas judiciais que pretendem a reparação de prejuízos sofridos, seja em contextos contratuais, extracontratuais ou mesmo em direitos difusos e coletivos.

Além de sua aplicação no campo jurídico, o alterum non laedere tem relevância ética e filosófica, concretizando valores que visam nortear o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos. Ele sugere uma convivência harmônica em sociedade e reitera a indispensabilidade de um comportamento responsável no uso da liberdade. Sob essa perspectiva, política e direito se encontram para construir uma ordem social que garanta a autonomia individual sem sacrificar o bem-estar comum.

Um importante ponto a ser destacado é que esse princípio é, muitas vezes, complementado por outros como o suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu) e honeste vivere (viver honestamente). Juntos, esses três mandamentos constituem os princípios fundamentais do direito romano e contribuíram para a construção de diversos sistemas jurídicos ao longo da história. Em relação ao alterum non laedere, é possível perceber que ele se aplica não apenas no âmbito das relações entre particulares, mas também na atuação de entidades públicas, que não podem atuar de maneira a prejudicar indivíduos ou a coletividade.

Por fim, é essencial observar que o alterum non laedere transcende o direito positivo, ou seja, não se limita a uma norma específica, mas se apresenta como um valor jurídico universal que rege comportamentos para além das fronteiras jurídicas e culturais. Em um mundo cada vez mais interconectado, a máxima de não prejudicar o outro se torna ainda mais indispensável para a manutenção de relações harmônicas em todos os níveis, reforçando o respeito pela dignidade humana, um dos valores fundamentais de qualquer sociedade que almeja a paz e a justiça.

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