Alteração do Fundamento Legal da CDA na Execução Fiscal: Aspectos Jurídicos
A Certidão da Dívida Ativa (CDA) é documento essencial para a propositura da execução fiscal, conferindo certeza, liquidez e exigibilidade ao crédito tributário. No processo de execução fiscal, sua adequada formação e o respeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico são temas que exigem atenção redobrada de advogados tributaristas, fiscais e juízes. Um ponto de especial relevância – e de contínuo debate nos tribunais – refere-se à possibilidade de alteração do fundamento legal da CDA após o ajuizamento da execução.
Neste artigo, abordamos em profundidade o alcance, os limites e as consequências dessa vedação, além de apresentar fundamentos doutrinários, legais e jurisprudenciais, além de destacar as consequências práticas na atuação do advogado.
O Papel da Certidão de Dívida Ativa na Execução Fiscal
A Lei 683080 (Lei de Execução Fiscal) orienta todo o procedimento judicial para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. Nos termos do artigo 2º, somente a Fazenda detentora de títulos executivos exigíveis pode ajuizar a ação. E é o artigo 2º, §5º, que trata da natureza da CDA: título executivo extrajudicial, dotado de presunção de certeza e liquidez, representando fielmente o débito tributário ou não tributário.
Além disso, é imprescindível que a CDA contenha todos os requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN), sob pena de nulidade. Dentre estes, a indicação da natureza do crédito, fundamento legal e demais elementos que permitam a plena compreensão da origem da dívida.
Alteração do Fundamento Legal da CDA: Limite Temporal e Material
Um dos temas mais delicados na prática da execução fiscal é o alcance da possibilidade de modificar o fundamento legal da CDA após o ajuizamento da ação. A discussão geralmente surge quando, em razão de questionamento do executado ou após evolução jurisprudencial, a Fazenda Pública percebe que o enquadramento jurídico inicialmente atribuído ao débito pode estar equivocado ou desatualizado.
Por fundamento legal, entende-se o dispositivo normativo apontado como base para a cobrança do crédito: o tipo de tributo, o artigo da lei instituidora, o fato gerador, as hipóteses de incidência, etc. A alteração do fundamento legal, portanto, extrapola simples retificação formal de dados (como erro de cálculo ou indicação de partes), incidindo sobre a própria essência da cobrança.
O entendimento dominante, à luz dos princípios do contraditório e da segurança jurídica, é que não se admite a alteração substancial do fundamento legal da CDA como meio de modificar o próprio objeto da execução. Trata-se de vedação do reformatio in pejus do título executivo, sob pena de ofensa ao devido processo legal e à imutabilidade da coisa julgada em formação.
Posicionamento da Jurisprudência e Limitação da Fazenda Pública
A jurisprudência consolidou balizas para diferenciar o que seria merecedora de emenda (artigo 2º, §8º da Lei 683080) e o que extrapola tal faculdade. A emenda, admitida para corrigir vícios puramente formais ou aritméticos, não alcança hipóteses em que a Fazenda busca, em essência, substituir a causa jurídica da cobrança. Não é permitida, então, a transmudação do tributo originalmente lançado (ex de ISS para ICMS), mudança do fato gerador ou troca do contexto normativo que embasa a pretensão executiva.
Tal limitação tem forte razão de ser a CDA constitui título executivo rígido, garantindo, de um lado, a efetividade da cobrança pelo poder público, mas, de outro, exigindo do Estado o rigor técnico e jurídico em sua formação, não admitindo correções que possam prejudicar a defesa do executado.
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Requisitos de Validade da CDA e Implicações da Alteração Indevida
A observância dos requisitos do artigo 203 do CTN e dos artigos 2º e 3º da Lei de Execução Fiscal é condição de validade da CDA. O documento precisa espelhar com precisão os elementos do crédito: sujeito passivo, valor, natureza, origem e, centralmente, o dispositivo legal que fundamenta a exigibilidade.
A modificação do fundamento jurídico após a propositura da execução implica a formação de novo título executivo. Caso seja constatado erro essencial na causa de pedir da CDA, a única via regular é a extinção da execução, com possibilidade de novo lançamento e eventual ajuizamento de outra ação, respeitados os demais limites legais e prescricionais.
A tentativa de modificação substancial do fundamento legal configura violação ao contraditório e ao devido processo legal, pois impede que o executado exerça amplamente sua defesa, inclusive quanto à prescrição e decadência, já que o novo título pode ensejar situações diferentes de contagem de prazos e incidência de penalidades.
Exceções e Situações Limítrofes: Modificações Permitidas
Existem, todavia, hipóteses onde a jurisprudência tolera a emenda da CDA e pequena flexibilização dos rigor formal. Estas hipóteses geralmente envolvem
– Retificação de erros materiais ou aritméticos evidentes
– Complementação de informações acessórias, desde que não alterem a natureza jurídica do crédito
– Correções de dados do devedor, sem reflexo no contexto de incidência do tributo
Em nenhuma hipótese, porém, admite-se a transformação da causa jurídica da cobrança ou a substituição de tributos e dispositivos legais base da execução. A limitação é imperativa para preservar os direitos do executado ao devido processo.
Os Direitos do Executado e as Garantias do Processo Legal
No âmbito da execução fiscal, o executado tem garantidas todas as prerrogativas de ampla defesa e contraditório. Ao vedar a alteração do fundamento legal da CDA após o ajuizamento, a legislação e a jurisprudência protegem o executado de surpresas processuais ele precisa saber precisamente de que está sendo acusado (ou cobrado), a fim de estruturar sua defesa técnica.
Portanto, eventual tentativa da Fazenda em modificar substancialmente a causa de pedir pode – e deve – ser combatida pelos meios cabíveis exceção de pré-executividade, embargos à execução, suscitação de nulidade da CDA e, em último caso, busca pela extinção da execução fiscal.
É fundamental que o advogado compreenda em detalhes esses mecanismos, suas hipóteses e consequências, buscando formação contínua para não só salvaguardar interesses do cliente, mas também evitar nulidades processuais prejudiciais à Fazenda. Para quem atua com frequência em contencioso tributário, uma formação sólida, como a oferecida na Pós-Graduação em Execução Fiscal e Meios de Defesa do Contribuinte, é indispensável para o domínio técnico dessas questões.
O Papel do Advogado na Execução Fiscal e o Impacto da Vedação
A atuação do profissional de Direito diante de execuções fiscais requer aguçado senso crítico e domínio dos instrumentos legais e processuais. A proibição de alteração do fundamento legal da CDA após o ajuizamento da execução fiscal confere estabilidade ao processo, mas exige atenção desde o início tanto na constituição do crédito tributário (pela Fazenda) quanto na análise das defesas (pelo contribuinte).
O advogado deve sempre analisar detidamente o conteúdo da CDA, checando a correspondência entre o fato gerador descrito, o fundamento legal invocado, as circunstâncias fáticas e os valores exigidos. Ao identificar eventual tentativa indevida de modificação do título, deve agir de imediato para garantir a observância do devido processo e a proteção do interesse de seu cliente.
Além disso, frente à constatação de vícios insanáveis na CDA, pode argumentar pelo reconhecimento de nulidade do título e consequente extinção da execução, resguardando também a contagem correta da prescrição.
Aspectos Práticos e Estratégicos
Para advogados que atuam em defesa de contribuintes ou representando a Fazenda Pública, é fundamental dominar, além da legislação, a jurisprudência atualizada sobre o tema. O correto manejo da exceção de pré-executividade e dos embargos à execução é decisivo para o êxito na causa.
Muitas decisões judiciais têm enfatizado que a rigidez dos requisitos da CDA não é mera formalidade, mas garantia de que a atuação estatal não agrave desproporcionalmente a situação do cidadão e da empresa. Consequentemente, o uso inovador de teses, análise minuciosa de documentos e produção de provas pode ser determinante para reverter execuções indevidas.
Considerações Finais
A vedação à alteração do fundamento legal da CDA após o ajuizamento da execução fiscal concretiza os princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, alicerces do processo tributário brasileiro. O respeito aos requisitos de validade da CDA é também expressão do Estado de Direito e do equilíbrio entre poderes.
O profissional de Direito que pretende se destacar nesse ramo deve buscar atualização e estudo profundo dos aspectos técnicos da execução fiscal, razão pela qual pós-graduações e cursos específicos são investimentos imprescindíveis para quem quer excelência na advocacia pública ou privada.
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Insights
A compreensão dos limites à alteração da CDA reforça o compromisso da advocacia com a legalidade, a técnica e a proteção dos direitos fundamentais. Ao dominar esse tema, o operador do Direito ganha segurança para atuar preventivamente e com assertividade em contenciosos fiscais, além de contribuir para um sistema tributário mais justo e confiável.
Perguntas e Respostas
1. Quais são os principais requisitos que a CDA deve conter?
A CDA deve conter, obrigatoriamente, os dados do devedor, valor do crédito, natureza da dívida, fundamento legal da cobrança, data da inscrição em dívida ativa e outras informações exigidas pelos artigos 202 do CTN e 2º da Lei 683080.
2. A Fazenda Pública pode corrigir erros na CDA após o ajuizamento?
Apenas erros materiais, aritméticos ou formais podem ser corrigidos após o ajuizamento. Não se admite a alteração do fundamento legal, natureza do tributo ou fato gerador, sob pena de nulidade da execução.
3. O que o advogado deve fazer ao identificar tentativa de alteração do fundamento legal da CDA?
O advogado deverá suscitar a nulidade do título executivo por meio de exceção de pré-executividade ou embargos à execução, pleiteando a extinção da execução fiscal.
4. Como se diferencia erro material de vício substancial na CDA?
Erro material refere-se a informações acidentais, como erro de digitação ou de cálculo vício substancial é aquele que modifica a essência do crédito, como o fundamento legal ou o fato gerador.
5. A extinção da execução fiscal impede novo ajuizamento pela Fazenda?
Não. Caso o crédito ainda não esteja prescrito, a extinção por vício na CDA permite que o ente público promova regular constituição de novo título e proponha nova execução.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-12/stj-veda-alteracao-do-fundamento-legal-da-cda-na-execucao-fiscal/.