Alteração de estatuto é o processo legal mediante o qual se modifica o conteúdo do estatuto social de uma pessoa jurídica, especialmente no âmbito do direito societário e do direito civil. O estatuto social é o documento que estabelece as regras fundamentais de organização, funcionamento e finalidade de entidades como associações, fundações, sociedades por ações e outras pessoas jurídicas. Ele equivale, no âmbito dessas entidades, a uma espécie de constituição interna. A alteração do estatuto, portanto, implica mudanças estruturais nas normas que regem a atuação da entidade.
Essa modificação pode abarcar diversos aspectos do estatuto, como a sua finalidade, a administração da entidade, os direitos e deveres dos sócios ou associados, o quórum de deliberação e a forma de dissolução da entidade. Também é possível que a alteração envolva aspectos como a sede da instituição, o capital social, as regras de eleição de dirigentes, entre outros pontos relevantes para o correto funcionamento da pessoa jurídica.
A validade da alteração estatutária está condicionada ao cumprimento de regras legais específicas, que variam conforme a natureza da entidade. Em associações e fundações, por exemplo, a alteração de estatuto deve observar o disposto no Código Civil, sendo necessária a deliberação por assembleia geral, respeitado o quórum previsto no estatuto original. No caso das sociedades por ações, regidas pela Lei das Sociedades por Ações, a alteração deve ser aprovada por assembleia geral de acionistas e, em certos casos, pode exigir a assinatura de uma ata lavrada em livro próprio ou o arquivamento em junta comercial.
Outro ponto relevante diz respeito ao controle e à aprovação por parte de órgãos competentes. Em determinadas situações, especialmente quando envolvidas fundações ou entidades do terceiro setor que atuam com recursos públicos, a alteração do estatuto pode depender da aprovação do Ministério Público ou de outros órgãos reguladores, conforme previsto em lei.
A motivação para a alteração do estatuto pode ser variada. Algumas entidades realizam a mudança para se adaptar à nova legislação, corrigir inconsistências, modernizar a administração, ajustar seu objeto social a novas atividades, viabilizar a entrada de novos sócios ou investidores ou ainda em razão de fusões, cisões ou incorporações empresariais.
Por fim, apesar de ser um instrumento interno da organização, a alteração de estatuto pode produzir efeitos jurídicos perante terceiros, razão pela qual, em muitos casos, torna-se necessário o seu registro no órgão competente, o que lhe confere publicidade e o torna oponível a terceiros. Dessa forma, a alteração de estatuto não deve ser vista como um mero ato formal, mas sim como um procedimento jurídico relevante, que exige observância estrita das normas legais, estatutárias e, quando aplicável, da supervisão de órgãos públicos.