Alimentos transitórios são uma modalidade específica de obrigação alimentar estabelecida judicialmente ou por acordo entre as partes, cuja principal característica é a temporariedade. Essa forma de prestação alimentícia é concedida por um período predeterminado, com o objetivo de suprir as necessidades básicas de subsistência de uma das partes enquanto ela busca meios para alcançar sua autonomia financeira. Em geral, os alimentos transitórios são fixados após a dissolução de uma união estável ou casamento, quando se verifica que uma das partes, no momento da separação, não possui meios suficientes para prover a própria manutenção, seja em razão de sua condição econômica, seja devido à dependência que mantinha durante a convivência conjugal.
Diferenciam-se dos alimentos definitivos, pois sua natureza é essencialmente temporária. Enquanto os alimentos definitivos perduram por tempo indeterminado e podem ser revisados dependendo de mudanças na situação fática das partes, os alimentos transitórios têm prazo certo para sua vigência, sendo concedidos com base em uma expectativa de que o alimentado tenha condições de inserir-se no mercado de trabalho ou reorganizar sua vida financeira em determinado período de tempo.
Esse instituto tem sido cada vez mais aplicado pelos tribunais brasileiros, sobretudo com o advento de uma visão mais igualitária nas relações familiares, reconhecendo a capacidade laboral e o potencial de autossuficiência de ambos os cônjuges. Trata-se de uma forma de equilibrar os princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana, promovendo a transição para a independência sem causar ruptura abrupta ou desamparo.
A fixação de alimentos transitórios normalmente leva em consideração fatores como a idade do alimentado, sua formação profissional, tempo de duração da relação conjugal, padrão de vida mantido durante a união e tempo necessário para que este possa alcançar a plena autonomia. Após o prazo determinado, a obrigação pode ser automaticamente extinta, salvo se houver comprovação de que subsistem as necessidades e a impossibilidade do alimentado prover seu próprio sustento, situação em que será possível o pedido de revisão ou prorrogação da obrigação.
Portanto, os alimentos transitórios exercem importante função de proteção social e equilíbrio patrimonial entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, mas com ênfase na promoção da autonomia e na superação da dependência financeira que, muitas vezes, marca o término de relações afetivas longas. São uma resposta do ordenamento jurídico à evolução das estruturas familiares e sua dinâmica, ao mesmo tempo em que almejam impedir a perpetuação de vínculos obrigacionais desnecessários.