Alienação parental é um termo jurídico que se refere a um conjunto de comportamentos ou ações adotados por um dos genitores, por um responsável ou por pessoa que tenha autoridade ou convívio com a criança ou adolescente e que tem como objetivo interferir na formação psicológica do menor, promovendo o afastamento ou o rompimento do vínculo afetivo com o outro genitor ou com figuras de carinho e convivência no núcleo familiar. Trata-se de uma prática que gera impacto direto na saúde emocional e no desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente, já que compromete sua estabilidade emocional, sua capacidade de relacionamento e a construção de laços saudáveis no ambiente familiar.
Esse fenômeno se caracteriza por atitudes específicas, que podem variar em intensidade e forma, mas que, em geral, envolvem manipulação psicológica, incentivo à rejeição, desqualificação do outro genitor ou parentes ligados à figura rejeitada, obstrução de contato ou criação de barreiras para convivência, entre outros comportamentos prejudiciais. A alienação parental pode ocorrer de maneira consciente ou inconsciente, mas comumente está ligada a conflitos familiares, separações ou disputas judiciais pela guarda do menor. Algumas condutas típicas incluem criticar ou denegrir o outro genitor na presença da criança, impedir ou dificultar visitas e contatos por meio de desculpas ou acusações infundadas, inventar falsas memórias ou histórias negativas em relação ao outro genitor e criar um ambiente de desconfiança em relação a ele.
Os efeitos da alienação parental são de longo alcance e podem comprometer gravemente o desenvolvimento da criança ou adolescente. No plano emocional, observa-se a potencial manifestação de ansiedade, depressão, desconfiança em futuros relacionamentos, baixa autoestima e até mesmo tendência ao isolamento. Além disso, o vínculo familiar, que deveria ser fundamentado em amor, respeito e afeto, é corrompido pela perspectiva unilateral que lhe é imposta, prejudicando o desenvolvimento saudável da personalidade do indivíduo ao longo de sua vida.
No âmbito jurídico, a alienação parental é abordada como um problema grave e possui regulamentação legal no intuito de evitar e, caso ocorra, corrigir essa conduta. No Brasil, o tema é tratado pela Lei 12318 de 26 de agosto de 2010, que define práticas de alienação parental, prevendo instrumentos jurisdicionais para sua identificação e contenção. A lei estabelece que a sua ocorrência pode ser reconhecida por meio de várias evidências, como o ato de dificultar o exercício da autoridade parental, suprimir laços parentais por meio de violência psicológica ou falsa acusação de abuso sexual e tomar outras iniciativas que visem distanciar o genitor alienado do menor.
Quando verificada a alienação parental, o juiz pode adotar uma série de medidas legais para proteger o melhor interesse da criança ou adolescente. Dentre elas, destacam-se a determinação de acompanhamento psicológico ou social para os envolvidos, a inversão da guarda, a ampliação do período de convivência entre o menor e o genitor alienado, advertências, multas e até a suspensão ou perda do poder familiar do alienador em casos mais graves. O objetivo é resguardar o direito do menor de conviver de maneira saudável e equilibrada com ambos os genitores, nos termos do princípio do superior interesse da criança, que é preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A alienação parental, no entanto, exige muita cautela tanto para diagnosticar sua existência quanto para lidar com seus desdobramentos, pois a utilização indevida ou falsa desse instituto em litígios familiares também pode acarretar consequências negativas para as partes envolvidas. Por isso, é essencial que a questão seja analisada de forma imparcial e cuidadosa pelas autoridades competentes, incluindo o sistema judiciário e profissionais especializados, como psicólogos, assistentes sociais e peritos técnicos.
Em suma, alienação parental é uma prática que afeta não apenas os direitos e deveres dos genitores, mas também, e sobretudo, o bem-estar psíquico e emocional da criança ou adolescente. É uma questão de relevância social e jurídica, que exige um diagnóstico criterioso para resguardar os laços familiares e priorizar o desenvolvimento saudável dos menores envolvidos. Combater e prevenir essa prática é essencial para assegurar que as disputas familiares não prejudiquem a formação de vínculos afetivos equilibrados, baseados em respeito mútuo e cooperação entre todas as partes envolvidas.