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Alienação de coisa comum

Alienação de coisa comum é um instituto jurídico que se insere no âmbito do direito das coisas, mais especificamente no contexto do condomínio. Trata-se da venda, doação, permuta ou qualquer outro tipo de transferência de propriedade realizada pelos condôminos em relação a um bem que lhes pertence em comum. Para compreender a alienação de coisa comum, é necessário primeiramente entender o conceito de condomínio.

O condomínio ocorre quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem, sendo que cada uma possui uma parte ideal sobre o todo, e não uma parte determinada ou fisicamente delimitada. Nesse regime, a coisa pertence ao conjunto dos condôminos e todas as decisões relacionadas a esse bem devem obedecer determinadas regras previstas no Código Civil.

No caso da alienação do bem comum, a legislação brasileira estabelece que nenhum condômino pode, sem o consentimento dos demais, transferir a propriedade da coisa inteira para terceiros. Entretanto, cada condômino tem o direito de alienar sua parte ideal, ou seja, a fração que lhe pertence, salvo se houver cláusula limitativa no título de propriedade ou em convenção entre os condôminos. A venda ou qualquer outra forma de alienação da parte ideal deve ser comunicada aos outros condôminos, que possuem direito de preferência na aquisição dessa parte, nos termos da legislação aplicável.

A alienação da coisa comum como um todo exige o consenso unânime dos condôminos, uma vez que todos são igualmente proprietários da totalidade do bem. Se não houver concordância entre todos os coproprietários em relação à venda ou transferência da coisa comum, qualquer um deles poderá requerer a extinção do condomínio, solicitando sua partilha ou a alienação judicial do bem, com posterior divisão do valor entre os condôminos, proporcionalmente às suas quotas.

Há também situações em que, mesmo sem a manifestação expressa de todos os condôminos, a alienação pode ser autorizada judicialmente. Isso ocorre especialmente quando se trata de bens indivisíveis, como por exemplo um imóvel que não pode ser fisicamente dividido sem perda de valor ou utilização, sendo necessária a venda do bem e a distribuição dos valores arrecadados entre os coproprietários.

Em síntese, a alienação de coisa comum é o ato de transferência da titularidade de um bem pertencente a mais de uma pessoa. Pode ocorrer tanto em relação à parte ideal que pertence a um dos condôminos, quanto, em determinadas situações, quanto ao bem como um todo, desde que observados os requisitos legais e o respeito aos direitos dos demais coproprietários. O instituto tem como fundamento a proteção dos interesses de todos os condôminos e a preservação da função social e da eficácia do uso do bem comum.

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