O Agravo Interno Contra Decisão de Indeferimento de Subida de Recursos nas Cortes Superiores
Introdução ao Sistema Recursal e os Recursos Excepcionais
Os recursos extraordinário RE e especial REsp configuram instrumentos de acesso às mais altas cortes do país Supremo Tribunal Federal STF e Superior Tribunal de Justiça STJ Ambos cuidam da proteção da ordem constitucional e da uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional No entanto o trânsito desses recursos é precedido de um importante filtro o juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem
Com frequência surge um percalço neste caminho o tribunal de segunda instância ao realizar o juízo de admissibilidade pode não admitir a subida do RE ou do REsp Neste contexto impõe-se o questionamento qual o recurso cabível contra esta decisão A resposta embora consagrada no sistema processual vigente envolve nuances teóricas e práticas de grande relevância para quem atua no contencioso judicial
O Juízo de Admissibilidade nos Recursos Excepcionais
O sistema recursal civil brasileiro prevê a existência de um duplo juízo de admissibilidade para os recursos extraordinário e especial O primeiro acontece no tribunal de origem antes da remessa dos autos para os Tribunais Superiores Esta etapa visa verificar minimamente se estão preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos previstos nos artigos 1029 e seguintes do Código de Processo Civil CPC além de eventuais requisitos constitucionais ou legais específicos
No entanto é sabido que muitos recursos não prosperam já nesta primeira análise seja por irregularidades formais ausência de prequestionamento ou deficiência de fundamentação O indeferimento da subida do recurso portanto representa o encerramento do caminho recursal naquele tribunal a menos que haja a impugnação adequada da decisão
O Agravo Interno como Remédio Processual Adequado
Conforme o art 1030 §2º do CPC havendo decisão monocrática do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite a subida do recurso extraordinário ou especial a parte prejudicada pode interpor agravo interno que será julgado pelo próprio órgão colegiado do tribunal de origem
Essa sistemática foi concebida como forma de racionalização processual Antes da vigência do CPC2015 a decisão que obstava a subida dos recursos excepcionais era atacada por meio de agravo de instrumento previsto no revogado art 544 do CPC1973 Com o novo Código esse procedimento se internalizou no tribunal de origem conferindo maior celeridade ao trâmite e aproximando a decisão do colegiado local da realidade recursal
Importante ressaltar que o agravo interno pressupõe não apenas a irresignação contra a decisão monocrática mas também o enfrentamento das razões de indeferimento do recurso excepcional oferecendo assim ao colegiado a oportunidade de reforma do julgado
Dispositivo Legal Aplicável
O principal fundamento está no artigo 1030 do CPC especialmente no §2º
§2º Da decisão que inadmitir o recurso extraordinário ou especial caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado nos termos do art 1021
Portanto a interposição direta de agravo interno e não mais agravo de instrumento ou agravo em recurso especialextraordinário é a via correta para combater esse indeferimento
Da Função e Limites do Agravo Interno
O agravo interno não é mera formalidade Ele representa a última chance no âmbito do tribunal de origem para reanalisar o juízo de admissibilidade exercido monocraticamente Alguns pontos merecem atenção
– O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis nos termos do art 1003 §5º do CPC
– Deve-se observar rigorosamente os fundamentos da decisão agravada contrapondo-os de modo fundamentado Agravos internos genéricos tendem a ser improvidos ou sequer conhecidos
– O julgamento do agravo interno é realizado pelo colegiado do tribunal de origem normalmente pelo órgão responsável pelos recursos originários câmara turma ou seção conforme regimento interno do tribunal
Se o agravo interno for provido a decisão monocrática é reformada e o RE ou REsp segue para o juízo de admissibilidade no tribunal superior Em caso de desprovimento esgota-se a via recursal ordinária no tribunal de origem
Superação do Indeferimento Do Agravo Interno ao Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário
Uma dúvida recorrente diz respeito à possibilidade de impugnar perante os tribunais superiores a decisão do colegiado que em sede de agravo interno mantém o indeferimento da subida do recurso Nesses casos a legislação prevê o cabimento do denominado agravo em recurso especial ou agravo em recurso extraordinário CPC art 1042 dirigido diretamente ao STJ ou STF conforme o caso
Assim o fluxo recursal se estabiliza após a inadmissão monocrática o agravo interno para o órgão colegiado do tribunal de origem mantida a inadmissão cabe agravo art 1042 para o tribunal superior competente
É essencial porém que todas as questões processuais tenham sido oportunamente ventiladas nas instâncias inferiores sob pena de preclusão e inafastabilidade dos requisitos de admissibilidade pelo STF ou STJ
Aplicação Prática Erros Recorrentes
Na prática forense não são raros os equívocos decorrentes do uso inadequado do meio recursal Por exemplo a interposição ainda hoje de agravo de instrumento em face da decisão que inadmite RE ou REsp é indevida ensejando o não conhecimento do recurso
Um domínio apurado desta cadeia recursal é fundamental para a efetividade da atuação profissional sobretudo de quem milita nos tribunais razão pela qual sugerimos o aprofundamento por meio de uma qualificação como a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil onde tais estratégias são exploradas nos menores detalhes
Questões de Ordem e Repercussão Perspectivas Processuais
Além dos fundamentos já expostos merece destaque o chamado juízo de retratação previsto nos arts 1030 I e II do CPC Ele permite em hipóteses de recursos repetitivos ou de repercussão geral reconhecidos a rediscussão da admissibilidade no tribunal de origem ampliando as chances de modificação do entendimento
Adicionalmente a atuação estratégica exige a compreensão das súmulas e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores que podem impactar direta ou indiretamente tanto a admissibilidade quanto o mérito dos recursos A clareza na distinção entre questões processuais e materiais reforça a necessidade de cuidados técnicos e atualização constante
O Papel do Advogado e os Reflexos na Prática Jurisdicional
Ao advogado cabe não apenas conhecer o rito mas também saber usar as ferramentas processuais de modo completo tempestivo e fundamentado O erro na escolha do recurso ou o descuido na sua fundamentação pode representar prejuízo irreparável ao direito do cliente
Para tanto a atualização constante e o estudo aprofundado dos mecanismos recursais são diferenciais decisivos No cenário competitivo do contencioso de alto nível dominar o fluxo do agravo interno após inadmissão de recursos excepcionais pode ser o fator definidor do sucesso ou do insucesso do pleito
Conclusão
O agravo interno contra decisão que obstou a subida do recurso extraordinário ou especial é remédio recursal de uso obrigatório na sistemática do CPC2015 representando a etapa final da discussão no tribunal de origem O correto manejo desse recurso aliado ao domínio dos intricados requisitos legais viabiliza em muitos casos o acesso às cortes superiores
A compreensão desse tema transcende pura e simplesmente o conhecimento das normas demandando uma abordagem estratégica e técnica pautada pelos artigos do CPC pela jurisprudência atualizada e pelo estudo constante do direito processual O aprimoramento do entendimento sobre o funcionamento desse mecanismo contribui para democratizar o acesso à justiça e para a qualificação dos profissionais do Direito
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Insights
O conhecimento detalhado sobre o agravo interno nesse contexto é fundamental para atuar em processos de alta complexidade Compreender esse fluxo evita desperdício de tempo recursos e previne a preclusão Atualizar-se e investir em qualificação prática é investir em eficácia e diferencial competitivo
Perguntas e Respostas
1 Qual o recurso correto contra a decisão que nega seguimento ao RE ou REsp no tribunal de origem
O recurso cabível é o agravo interno previsto no art 1030 §2º do CPC
2 Ainda é possível usar o agravo de instrumento nesta hipótese
Não O CPC2015 eliminou essa possibilidade concentrando o controle no agravo interno para o órgão colegiado do próprio tribunal de origem
3 E se o agravo interno for negado pelo colegiado há outra via recursal
Sim cabe agravo em recurso especial ou extraordinário art 1042 do CPC direcionado ao STJ ou STF conforme o recurso obstado
4 Qual o prazo para interpor o agravo interno após a decisão de inadmissibilidade
O prazo é de 15 dias úteis conforme art 1003 §5º do CPC
5 O que acontece se eu interpor o recurso errado
A parte pode ter o recurso não conhecido e perder a possibilidade de impugnar a decisão comprometendo a defesa dos interesses do cliente Dominar o tema é essencial para a atuação estratégica
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1030
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-04/agravo-interno-e-agravo-em-resp-e-re-usurpacao-da-competencia-e-a-revisitacao-da-sumula-727-stf/.