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Agravamento do risco no seguro e seus efeitos jurídicos

Artigo de Direito
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O Agravamento do Risco no Direito dos Seguros

O tema do agravamento do risco nos contratos de seguro é um dos pontos mais relevantes da disciplina de Direito dos Seguros. Ele envolve a análise da relação entre segurador e segurado diante de fatos que podem modificar o equilíbrio contratual, alterando as condições do risco inicialmente aceito pela seguradora. Esse instituto possui implicações diretas sobre a validade da cobertura securitária, a subsistência da obrigação de indenizar e o equilíbrio das prestações contratuais.

O Código Civil brasileiro dedica atenção ao assunto nos artigos 768 a 770, fixando regras que delimitam as obrigações de ambas as partes e os efeitos de condutas que impactam o risco assumido pela seguradora. Na prática forense, o agravamento do risco é frequentemente debatido em demandas cíveis, sobretudo em ações indenizatórias envolvendo seguros de veículos, seguros de vida e seguros de responsabilidade civil.

Definição de Agravamento do Risco

O risco, enquanto elemento essencial do contrato de seguro, traduz a possibilidade da ocorrência do evento futuro e incerto que poderá desencadear a obrigação da seguradora de indenizar. O agravamento do risco ocorre quando esse nível de exposição aumenta de forma significativa após a celebração do contrato, tornando mais provável a ocorrência do sinistro.

O artigo 768 do Código Civil estabelece que “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Dessa norma, extraem-se duas consequências centrais: (i) o segurado tem o dever de não alterar intencionalmente as condições de risco acordadas, e (ii) se essa alteração ocorrer de forma dolosa, o contrato pode deixar de produzir seus efeitos jurídicos em benefício do segurado.

Aspectos Subjetivos e Objetivos do Agravamento

Na análise do agravamento do risco, doutrina e jurisprudência diferenciam situações subjetivas, em que o segurado age com dolo ou má-fé, daquelas objetivas, em que as circunstâncias externas modificam o risco independentemente da vontade do segurado.

No primeiro caso, a consequência é a perda do direito à indenização, conforme previsões legais expressas. Já no segundo, aplica-se o princípio do equilíbrio contratual. O artigo 769 do Código Civil prevê que, se o segurado não comunicar o agravamento do risco “logo que saiba”, o segurador pode resolver o contrato ou ajustar o prêmio para adequá-lo à nova condição. Assim, o dever de informação assume papel central na manutenção da confiança e boa-fé entre as partes.

Boa-fé Objetiva e o Dever de Informação

O contrato de seguro, por sua natureza, exige transparência mútua. A boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil, impõe às partes uma conduta de lealdade, cooperação e confiança. O não cumprimento do dever de informar qualquer alteração relevante pode culminar em graves consequências jurídicas, não apenas pela perda da cobertura, mas também pela caracterização de litigância de má-fé em eventual processo judicial.

Esse dever de comunicação não se limita a condutas dolosas do segurado. Situações como mudança de endereço de garagens em seguros de automóveis, início de atividades de risco em seguros empresariais, ou a omissão de doenças pré-existentes em seguros de vida são exemplos recorrentes de agravação relevante para o contrato. A omissão intencional poderá ensejar não só a negativa de cobertura pela seguradora, mas também discussão judicial quanto à nulidade do contrato.

Interpretação Jurisprudencial

Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimentos de que o agravamento intencional do risco descaracteriza a própria base do contrato de seguro. Entretanto, há uma linha diferenciada para situações de agravamento não doloso, especialmente quando não há prova robusta do intuito do segurado de aumentar o risco de modo ilícito.

Em casos de seguros de vida vinculados à omissão de doenças, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a seguradora deve comprovar claramente a má-fé do segurado para se eximir da obrigação de indenizar. Assim, a interpretação tem se orientado para a proteção do contratante em hipóteses de dúvida razoável, valorizando os princípios consumeristas quando o segurado for pessoa física em relação de consumo.

Efeitos do Agravamento do Risco

As consequências práticas do agravamento do risco variam de acordo com a conduta do segurado. Quando caracterizado o dolo, o segurado perde o direito à indenização, e a seguradora pode ainda pleitear reparação por eventuais prejuízos contratuais. Se o agravamento decorre de conduta culposa ou de circunstâncias não informadas por negligência, a seguradora pode rescindir o contrato ou recalcular o prêmio, restabelecendo o equilíbrio contratual.

O artigo 770 do Código Civil estabelece, ainda, que o segurador não pode se eximir do pagamento da indenização se, ao tempo do sinistro, já conhecia o agravamento do risco sem ter tomado providências. Essa norma reforça a reciprocidade de deveres contratuais e impede a seguradora de se beneficiar de sua própria omissão.

O Agravamento do Risco e a Prática Profissional

O tema do agravamento do risco é de suma importância prática para advogados que atuam no contencioso cível, no setor de seguros ou em consultoria preventiva. A atuação técnica exige a análise precisa das cláusulas contratuais, bem como a interpretação harmonizada das disposições do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da legislação específica.

Um aprofundamento acadêmico permite compreender não apenas a literalidade da lei, mas também os debates doutrinários e as nuances jurisprudenciais que orientam as decisões judiciais. Nesse contexto, a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil é altamente relevante, pois possibilita ao profissional o desenvolvimento aprofundado da visão prática e teórica sobre contratos, responsabilidade civil e seguros.

Questões Recentes e Desafios Interpretativos

O avanço das relações mercantis e a sofisticação dos produtos securitários trouxeram novos desafios interpretativos ao agravamento do risco. A inserção de cláusulas excludentes e de regras de comunicação eletrônica é um exemplo das novidades contratuais. Nesses casos, é essencial investigar se a seguradora realmente estabeleceu canais claros de comunicação e se cumpriu sua obrigação de esclarecer cláusulas limitativas, como exige o artigo 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto relevante é a análise da proporcionalidade no cálculo da indenização, quando o agravamento não foi doloso. Alguns doutrinadores defendem que, em vez da exclusão total da cobertura, deve-se admitir a redução proporcional da indenização, em consonância com a boa-fé e a função social do contrato.

Conclusão

O agravamento do risco é um dos pilares da doutrina securitária e merece atenção especial por parte de advogados, juízes e estudiosos do Direito. Sua análise exige a conjugação entre normatividade, cláusulas contratuais e jurisprudência, além da imprescindível dimensão ética da boa-fé. Para a advocacia prática, dominar esse tema é indispensável tanto para litígios de massa quanto para consultoria estratégica com seguradoras ou segurados.

Quer dominar profundamente o tema dos contratos civis e do agravamento do risco nos seguros e se destacar na advocacia? Conheça a Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil e transforme sua carreira.

Insights Práticos

Profissionais que atuam em Direito dos Seguros devem atentar para três aspectos centrais: (i) a exigência de comprovação do dolo para a perda total da indenização; (ii) a necessidade de comunicação imediata do agravamento do risco; e (iii) a possibilidade de readequação contratual, em vez da completa recusa de cobertura, quando não houver má-fé. Essas interpretações não apenas orientam a redação de petições e defesas, mas também fortalecem a prática preventiva e consultiva.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O que é considerado agravamento do risco no contrato de seguro?

É o aumento significativo da probabilidade de ocorrência do sinistro após a celebração do contrato, seja por conduta do segurado, seja por mudanças externas relevantes.

2. Todo agravamento do risco gera perda do direito à indenização?

Não. Apenas o agravamento intencional, com dolo do segurado, extingue o direito à indenização. Nos casos de agravamento não intencional, pode ocorrer apenas a revisão do prêmio ou a resolução do contrato.

3. Qual a diferença entre dolo e culpa no agravamento do risco?

O dolo implica intenção consciente de aumentar o risco. Já a culpa decorre de omissão ou negligência. O Código Civil distingue os efeitos, sendo mais severo diante do dolo.

4. O segurado pode perder a indenização mesmo sem má-fé?

Em regra, não. Nos termos da jurisprudência do STJ, a perda total da indenização exige prova clara de má-fé. Na ausência dela, o contrato deve se ajustar proporcionalmente.

5. O que acontece se a seguradora já sabia do agravamento do risco?

De acordo com o artigo 770 do Código Civil, a seguradora não poderá se eximir do pagamento se tinha conhecimento do agravamento antes do sinistro e nada fez para rescindir ou reajustar o contrato.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-16/o-agravamento-do-risco-na-nova-lei-de-seguros/.

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