Administrador judicial é a pessoa física, normalmente um advogado, economista, administrador de empresas ou contador devidamente habilitado, ou uma pessoa jurídica especializada, nomeada pelo juiz para atuar no processo de recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência de uma empresa. Sua principal função é auxiliar o juízo na condução do processo, assegurando que os interesses dos credores, da empresa devedora e demais envolvidos sejam equilibradamente respeitados, dentro dos parâmetros legais previstos na Lei de Falências e Recuperação de Empresas, especialmente a Lei nº 11.101, de 2005.
Na recuperação judicial, o administrador judicial exerce papel fundamental de fiscalização. Ele atua como uma espécie de braço técnico do juiz, sendo responsável por monitorar a regularidade do processo, verificar a veracidade das informações prestadas pela empresa devedora, elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre a situação econômico-financeira da empresa em recuperação, bem como assegurar o cumprimento do plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. Além disso, deve manter contato com os credores, informando inclusive sobre a realização de assembleias gerais, e prestar esclarecimentos que forem solicitados pelas partes ou pelo juízo.
Na falência, o papel do administrador judicial é ainda mais abrangente. Ele se torna o responsável direto pela administração da massa falida, ou seja, pelo conjunto de bens, ativos e obrigações da empresa falida. Entre suas atribuições estão a arrecadação dos bens do falido, o levantamento detalhado do passivo e ativo da empresa, a gestão e conservação dos bens da massa falida, a apuração do passivo com a apresentação do quadro-geral de credores, a condução das vendas de bens no processo de alienação do patrimônio, sejam elas por leilões ou outro meio previsto em lei, e a distribuição proporcional dos recursos obtidos entre os credores, seguindo a ordem legal de preferência. Além disso, cabe ao administrador judicial propor medidas para evitar a dilapidação do patrimônio falido e zelar pelo interesse da coletividade de credores.
A nomeação do administrador judicial é feita pelo juiz após o deferimento do processamento da recuperação judicial ou da decretação da falência. A escolha do profissional deve recair sobre pessoa ou empresa idônea, com comprovado conhecimento técnico e capacidade para assegurar o andamento eficiente do processo. Uma vez nomeado, o administrador deve firmar compromisso perante o juízo, assumindo suas responsabilidades legais. Ele pode ser substituído a qualquer tempo, caso haja justificativas relevantes e fundamentadas.
Ao longo do processo, o administrador judicial deve manter conduta imparcial, ética e diligente. Ele não atua como representante da empresa em dificuldades nem como advogado das partes, mas como auxiliar do juízo comprometido com a correta aplicação da lei. Sua remuneração é fixada pelo juiz e geralmente corresponde a um percentual sobre os ativos administrados e sobre o montante envolvido no processo, observando valores mínimos e máximos estipulados pela legislação.
Em síntese, o administrador judicial é peça-chave nos procedimentos da recuperação e falência, funcionando como gestor técnico, fiscalizador e elo entre o juízo, a empresa em crise e os credores, contribuindo para que o processo transcorra com transparência, legalidade e eficiência, sendo sua atuação determinante para garantir a integridade do processo e a confiança dos envolvidos no sistema jurídico empresarial.