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Ad referendum

Ad referendum é uma expressão de origem latina utilizada com frequência no âmbito jurídico, administrativo e nas relações internacionais para indicar que determinada decisão, ato ou acordo foi realizado ou firmado de maneira provisória, dependendo da posterior aprovação de autoridade superior ou de órgão competente. A tradução literal da locução é sob referendo ou sob aprovação, ou seja, o que foi decidido ainda está sujeito à confirmação para que produza efeitos definitivos.

No contexto jurídico, ad referendum aparece geralmente em processos administrativos, decisões governamentais, decretos e em tratativas legais nas quais um agente público, representante ou procurador toma uma decisão ou firma um compromisso temporário em nome de uma autoridade superior. A eficácia da medida ficará condicionada à validação posterior por quem detém o poder legítimo de decidir ou ratificar o ato.

Em órgãos colegiados, como conselhos, assembleias e tribunais, o uso da expressão ad referendum serve para autorizar que uma ação seja tomada com urgência ou diante de uma impossibilidade momentânea de reunir o colegiado pleno, sendo posteriormente submetida à análise e aprovação do grupo. Isso permite conciliar a necessidade de ação imediata com a exigência de controle e hierarquia decisória.

Na esfera do direito constitucional e administrativo, atos ad referendum são comuns em situações que exigem agilidade por parte do chefe do Poder Executivo, como prefeitos, governadores e o presidente da República. Esses agentes podem editar medidas provisórias, decretos ou firmar compromissos temporários ad referendum do Congresso Nacional, da assembleia legislativa ou de outro órgão deliberativo, que terá a tarefa de analisar, aprovar, modificar ou rejeitar a matéria.

Nas relações internacionais, a expressão também é amplamente empregada em tratados, convenções e acordos celebrados entre Estados e organismos internacionais. Nesses casos, os representantes diplomáticos ou negociadores assinam o documento ad referendum, deixando claro que a assinatura inicial não equivale a ratificação, sendo necessária a homologação posterior pelos parlamentos ou governos nacionais conforme os trâmites legais de cada país.

É importante destacar que um ato celebrado ad referendum, até que seja ratificado, possui caráter provisório e pode ser revogado ou perder sua eficácia se não for aprovado pela autoridade competente. No entanto, em algumas situações, ele pode produzir efeitos temporários ou condicionados, conforme estabelecido por lei.

Em termos práticos, a utilização da expressão reforça o princípio da hierarquia das decisões no âmbito jurídico e institucional além de assegurar que determinadas ações sejam tomadas com responsabilidade e dentro dos limites do poder de representação de cada agente público.

Portanto, ad referendum é uma ferramenta importante para viabilizar decisões ágeis em contextos que exigem respostas imediatas, ao mesmo tempo em que preserva a necessidade de controle posterior por parte dos órgãos legitimamente constituídos, garantindo a legalidade e a responsabilidade na condução de atos públicos ou de relações jurídicas complexas.

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