A acessão é um instituto do Direito Civil que se enquadra dentro das formas de aquisição da propriedade. Ela ocorre quando bens pertencentes a diferentes donos se unem ou quando algo é incorporado a uma propriedade já existente, de maneira natural ou artificial, fazendo com que o proprietário do bem principal adquira também o direito sobre aquilo que se incorpora. A acessão é regulada pelo Código Civil e apresenta-se como uma das maneiras legítimas e reconhecidas legalmente de aquisição de propriedade, sem a necessidade de um contrato de transferência de domínio.
A acessão pode ser classificada em duas grandes categorias acessão natural e acessão artificial. A acessão natural é aquela que ocorre por força da natureza, sem intervenção do homem. Exemplos típicos incluem a formação de ilhas em rios, o aluvião que se refere ao acréscimo de terra pela lenta e contínua deposição de sedimentos às margens de um terreno de propriedade privada, e o avulsão que é quando uma parte considerável de terra se destaca de um imóvel por força de correnteza e se agrega a outro imóvel. Nesses casos, a lei estabelece regras específicas sobre a quem pertence essa nova adição e sob quais condições.
Já a acessão artificial ou industrial ocorre quando há intervenção humana. Este tipo de acessão é mais comum no dia a dia das relações civis e envolve situações como a construção, plantação e semeadura feitas em terreno alheio com ou sem o conhecimento e consentimento do dono da propriedade. A legislação prevê diferentes consequências dependendo da boa-fé ou má-fé do construtor ou plantador. Por exemplo se alguém planta ou constrói em terreno alheio acreditando ser o legítimo proprietário age de boa-fé e pode ter direito a indenização pelas benfeitorias realizadas ou até adquirir a propriedade através de usucapião conforme o caso. Por outro lado se a pessoa age de má-fé ou seja sabendo que o terreno não lhe pertence o dono legítimo poderá reivindicar a devolução do imóvel e exigir a demolição da construção ou a colheita das plantações às custas do invasor além de poder pleitear perdas e danos.
A acessão também pode abranger a adjunção que é quando uma coisa acessória é incorporada a uma principal para formar um novo bem sendo que o proprietário do bem principal torna-se dono do todo mesmo que com obrigação de indenizar o dono da coisa incorporada. A confusão e a comistão também são formas específicas de acessão que ocorrem no campo dos bens móveis em especial líquidos e grãos respectivamente quando se misturam de modo que não é mais possível separá-los individualmente.
A importância da acessão no ordenamento jurídico brasileiro está vinculada à proteção da propriedade privada ao reconhecimento da boa-fé e ao equilíbrio das relações patrimoniais. Além de promover a justiça nas relações de vizinhança sua regulamentação detalhada no Código Civil ajuda a evitar litígios e a definir com clareza os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas em casos de mistura incorporação ou crescimento de bens.
Portanto a acessão é uma figura jurídica que permite entender como se dá a evolução do domínio sobre bens que são acrescidos a outros de forma natural ou artificiosa sendo relevante tanto para o Direito das Coisas como para as relações contratuais e para a análise econômica da propriedade. Seu entendimento é essencial para quem estuda ou atua no âmbito jurídico especialmente nas áreas vinculadas ao direito civil à posse e à propriedade.