A ação renovatória é um instituto jurídico previsto no ordenamento brasileiro, especificamente no âmbito do direito civil e comercial, destinado a proteger o direito de determinados locatários de imóveis urbanos que exercem atividades comerciais. Trata-se de um mecanismo que proporciona maior segurança jurídica e continuidade para empresários, comerciantes e outros profissionais que dependem do imóvel locado para o desenvolvimento de suas atividades econômicas. Esse instituto é regulado pela Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245, de 1991, em seus artigos 51 a 57.
A ação renovatória tem por objetivo assegurar ao locatário o direito de prorrogar o contrato de locação comercial por um período adicional, desde que preenchidos determinados requisitos legais e tempestivamente proposta a ação judicial. A intenção principal dessa medida é evitar que o locador, proprietário do imóvel, impeça, sem motivação adequada, a renovação do contrato de locação, o que poderia desestabilizar as atividades comerciais e comprometer o bom andamento dos negócios do locatário. Assim, o instituto protege, em certa medida, o fundo de comércio ou estabelecimento empresarial, que pode ter grande dependência da localização física e da clientela já consolidada no imóvel locado.
Entre os requisitos básicos para pleitear a renovação do contrato por meio de uma ação renovatória, destacam-se: o contrato de locação deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado; somados todos os períodos contratuais, deve haver uma duração mínima de cinco anos de locação; e o locatário deve estar explorando sua atividade comercial no imóvel pelo prazo ininterrupto de, pelo menos, três anos. Ainda, é necessário que o locatário esteja adimplente com suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel e encargos.
Um ponto relevante é que a ação renovatória deve ser proposta dentro do prazo estabelecido na Lei do Inquilinato, que compreende o período de um ano até seis meses antes do término do contrato vigente. A não observância desse prazo pode acarretar na impossibilidade de se exercer o direito à renovação compulsória, ficando o locatário à mercê da decisão do locador quanto à continuidade do contrato.
Na propositura da ação renovatória, é necessário que o locatário comprove a sua condição de elegibilidade para o benefício, apresentando os documentos relacionados ao contrato de locação, bem como comprovações da regularidade de pagamento de aluguéis e demais encargos. O locador, por sua vez, poderá exercer o seu direito de defesa, apresentando as razões pelas quais entenda que a renovação não deve ocorrer. A lei estabelece motivos específicos que podem justificar a negativa da renovação, como a intenção do locador de utilizar o imóvel para uso próprio, ou a aceitação de oferta mais vantajosa formulada por outro interessado.
Durante o trâmite da ação judicial, é possível que haja discussões sobre os valores do aluguel a serem pagos no novo contrato. Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de perícias ou levantamentos que avaliem o valor justo de mercado para o aluguel do imóvel, de forma a equilibrar os interesses do locador e locatário. Em muitos casos, a ação renovatória resulta em uma decisão judicial que estipula os novos parâmetros contratuais e define as condições da renovação.
A relevância da ação renovatória no contexto do direito empresarial e comercial se dá especialmente pelo fato de que a localização e a continuidade do imóvel são componentes fundamentais para a manutenção da clientela e dos negócios em funcionamento. A eventual quebra de vínculo entre locador e locatário, sem justa causa, pode gerar prejuízos econômicos elevados ao locatário, especialmente quando se considera o investimento feito em instalações, marketing, captação de clientes e fidelização da clientela em função do imóvel locado.
Por outro lado, o instituto também visa ponderar os direitos do locador, permitindo que este demonstre a necessidade legítima de retomada do imóvel ou a existência de fatores que tornem inviável a renovação. Assim, a ação renovatória busca estabelecer um equilíbrio entre os interesses de ambas as partes contratantes, sempre analisando o caso concreto e as peculiaridades envolvidas para alcançar uma solução justa.
Em resumo, a ação renovatória é um instrumento relevante no ordenamento jurídico, que visa conferir estabilidade às relações de locação comercial, protegendo o fundo de comércio e promovendo segurança jurídica às atividades empresariais. Esse instituto reflete a preocupação do legislador em estimular a atividade econômica e preservar a continuidade dos negócios, ao mesmo tempo que respeita os direitos do proprietário sobre o seu bem.