Plantão Legale

Carregando avisos...

Ação regressiva

Ação regressiva é o nome que se dá a uma medida judicial por meio da qual uma pessoa que foi obrigada a cumprir determinada obrigação busca o ressarcimento do prejuízo ou do valor suportado de outrem, que é o verdadeiro responsável pelos danos ou custos envolvidos. Essa demanda é frequentemente caracterizada como uma ação de repetição, tendo como fundamento o princípio da justiça no qual ninguém deve suportar prejuízos que decorram de comportamento ou responsabilidade de outro.

A ideia central da ação regressiva está intrinsecamente ligada ao conceito de responsabilidade. Em diversas situações da vida civil, pode ocorrer de uma pessoa ser colocada na posição de arcar com determinada obrigação ou reparação, mesmo não sendo a principal causadora do dano. Nesses casos, essa pessoa, após satisfazer a obrigação, está resguardada pelo direito de buscar a restituição junto ao responsável direto. Essa relação normalmente deriva de uma obrigação legal ou contratual entre as partes.

Existem inúmeros exemplos de aplicação da ação regressiva dentro do ordenamento jurídico. Um dos casos mais frequentes acontece no âmbito trabalhista e previdenciário, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após conceder benefícios a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, pode propor ação de regresso contra o empregador que agiu com culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia, e deixou de adotar medidas exigidas por normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. O objetivo dessa ação é reaver o montante despendido com o pagamento dos benefícios.

Outro exemplo comum ocorre no campo contratual, como em apólices de seguro. Quando um segurador indeniza seu segurado pelos prejuízos sofridos em determinado evento, o seguro passa a ter o direito de regresso contra o terceiro causador do dano. Ou seja, o segurador que efetua o pagamento terá ação regressiva contra aquele que deu causa ao sinistro, buscando o ressarcimento do valor pago ao segurado.

No Direito Civil, a ação regressiva também pode ser observada em relações de coobrigação ou solidariedade, como no caso dos fiadores. Quando um fiador paga integralmente a dívida de um afiançado, ele pode buscar, por meio de ação regressiva, o ressarcimento do montante junto ao devedor principal, uma vez que tal situação decorre apenas de sua garantia prestada no contrato.

Para que a ação regressiva seja proposta, é necessário que o autor comprove alguns elementos essenciais. Primeiramente, é imprescindível demonstrar que ele, autor da ação, efetivamente cumpriu a obrigação em favor de outra pessoa, seja por imposição da lei, do contrato ou por decisão judicial. Além disso, é necessário comprovar que o réu da ação regressiva é verdadeiramente o responsável pelo dano ou a pessoa que deveria originalmente ter arcado com a obrigação. A ação, portanto, encontra fundamento na busca pela equidade e na preservação dos direitos daquele que não contribuiu para o dano, mas foi obrigado a repará-lo.

É importante diferenciar a ação regressiva de outros institutos jurídicos que podem se assemelhar, como o direito de regresso em sentido amplo ou o instituto da sub-rogação. A sub-rogação ocorre quando, por força de lei ou convenção, uma obrigação é transferida de forma automática do titular originário para uma nova parte. Já a ação regressiva é uma demanda autônoma, que requer provocação do Judiciário para que os valores pagos ou um prejuízo sofrido sejam ressarcidos.

No Brasil, a fundamentação jurídica para a ação regressiva é amplamente baseada no Código Civil, bem como em outras legislações específicas aplicáveis a casos concretos. Por exemplo, o artigo 935 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de ajuizamento de ações regressivas em situações que envolvam coobrigados, enquanto o artigo 120 da Lei 8.213 de 1991 regula o direito do INSS de propor ação regressiva contra empregadores.

Assim, a ação regressiva também cumpre papel preventivo e pedagógico. Ao direcionar a responsabilidade ao verdadeiro causador do dano, ela incentiva condutas mais responsáveis, seja no contexto das relações de trabalho, consumo, trânsito ou contratos. Os tribunais brasileiros, ao analisarem ações regressivas, têm aplicado o princípio de que a transferência de prejuízos ou obrigações sempre deve estar em consonância com os preceitos legais e com a busca pela justiça em cada caso concreto. Dessa forma, a ação regressiva é um importante instrumento jurídico que, ao mesmo tempo, garante a reparação de danos e promove a responsabilidade individual no cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *