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Ação possessória

Ação possessória é um instituto jurídico previsto no ordenamento brasileiro que tem como objetivo tutelar a posse de um bem, independente de quem detenha a propriedade. Trata-se de instrumentos processuais disponíveis àquele que sofre alguma espécie de ameaça, turbação ou esbulho em sua posse, buscando, por meio da Justiça, assegurar o direito de posse ou recuperar a posse indevidamente retirada. As ações possessórias são reguladas principalmente pelo Código de Processo Civil, sendo aplicáveis tanto para bens móveis quanto imóveis, desde que sejam passíveis de posse.

No âmbito jurídico brasileiro, o conceito de posse é distinto da propriedade. Enquanto a propriedade é um direito real que confere ao titular o controle pleno sobre o bem, a posse se refere à relação de fato com o bem, ou seja, o exercício de poderes de utilização, ocupação ou exploração, independentemente de existência de escritura ou outro título de propriedade. Dessa forma, mesmo aquele que não é proprietário pode valer-se de ações possessórias, desde que comprove que exerce a posse e que esta vem sendo ou foi lesionada.

São três as principais modalidades de ações possessórias: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. A reintegração de posse é cabível quando a posse foi perdida em razão de esbulho, ou seja, a retirada completa e injusta do bem por parte de um terceiro. A manutenção de posse, por sua vez, visa proteger o possuidor contra atos de turbação, que são intervenções que atrapalham o gozo pleno da posse, sem causar a perda do bem. Já o interdito proibitório é utilizado quando há uma ameaça iminente à posse, funcionando como uma medida preventiva para evitar perturbações futuras.

O procedimento das ações possessórias é pautado pela demonstração de determinados elementos. No momento de ajuizar a ação, o possuidor deve comprovar a anterioridade de sua posse, a ocorrência de esbulho, turbação ou ameaça, e a data em que o ilícito foi cometido. A partir disso, o juiz pode conceder uma medida liminar para devolver ou proteger a posse de forma rápida e eficaz, garantindo o equilíbrio e a pacificação social enquanto o mérito do caso é discutido.

Um aspecto relevante das ações possessórias é a discussão sobre a posse de boa-fé e a posse de má-fé. Embora ambas possam ser protegidas por meio dessas ações, a posse exercida de boa-fé geralmente recebe maior amparo jurídico, dado que ocorre quando o possuidor age acreditando ser correto e legítimo o exercício da posse sobre o bem. Por outro lado, a posse de má-fé, em que o indivíduo tem ciência de que está ocupando um bem de forma ilegal ou ilegítima, pode encontrar restrições em certas situações, embora ainda seja passível de proteção para evitar o caos social e permitir a solução judicial.

Outro ponto importante a se mencionar é que as ações possessórias não discutem diretamente o direito de propriedade. Esse aspecto, embora possa ser conexo, não é o foco central dessas ações, sendo reservado para outras demandas judiciais, como as ações petitórias. As questões possessórias, portanto, têm como objetivo apenas garantir o respeito à posse legítima como forma de preservação da ordem pública e da convivência pacífica entre os indivíduos.

Além disso, as ações possessórias desempenham um papel fundamental em contextos como disputas por terras, ocupações urbanas ou invasões de propriedades. Nessas situações, o possuidor tem à disposição a via judicial para resolver conflitos de forma ordenada e segura, sem recorrer à autotutela, que é vedada pelo ordenamento jurídico, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei.

Em síntese, as ações possessórias são instrumentos essenciais para assegurar a proteção da posse contra interferências indevidas. Elas refletem o caráter plural e democrático do direito brasileiro ao reconhecer a posse como uma relação digna de tutela, independentemente da titularidade do bem. Dessa forma, proporcionam um meio legítimo para a proteção dos interesses de pessoas físicas e jurídicas, promovendo a estabilidade das relações sociais e jurídicas no que tange ao uso e ocupação de bens.

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