Ação penal é um instrumento jurídico que visa promover a atuação do Estado na punição de crimes. Trata-se de uma atribuição exclusiva do Ministério Público e tem como objetivo buscar a responsabilização do autor de um ilícito penal perante a justiça.
A ação penal pode ser classificada em duas modalidades: pública e privada. A ação penal pública é aquela em que o Ministério Público atua em nome da sociedade como um todo, buscando a punição do autor do crime em defesa da ordem jurídica e social. Já a ação penal privada é aquela em que o titular do direito de punir é a própria vítima do crime, cabendo a ela iniciar o processo penal por meio de queixa-crime.
Além disso, a ação penal pode ser classificada como incondicionada, condicionada à representação ou condicionada à requisição do Ministério Público. Na ação penal incondicionada, o Ministério Público possui autonomia para iniciar o processo penal, independentemente da vontade da vítima. Na ação penal condicionada à representação, a vítima precisa manifestar seu interesse em prosseguir com o processo. Já na ação penal condicionada à requisição do Ministério Público, cabe ao órgão ministerial decidir se irá ou não promover o processo penal.
Em resumo, a ação penal é o meio pelo qual o Estado exerce o seu poder de punir, buscando a aplicação da lei penal e a proteção da sociedade contra condutas criminosas. É um instrumento fundamental para a manutenção da ordem social e jurídica, garantindo a efetividade do sistema de justiça criminal.